Questões de Concurso Sobre direito administrativo
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Essa hipótese é denominada
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, elas concluíram corretamente que
Diante dessa situação hipotética, Alexandre concluiu corretamente que
De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de setembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, analise os itens a seguir.
I. A nacionalidade brasileira é um requisito básico para investidura em cargo público;
II. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;
III. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar um ano de efetivo exercício.
Estão corretos os itens:
São modalidades de licitação:
Qual dos seguintes erros compromete a transparência e a equidade do processo licitatório?
De acordo com os princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal, julgue o item.
De acordo com o princípio da legalidade, a
Administração Pública deve agir considerando a lei
em sentido estrito.
A Administração Pública, enquanto executora das funções estatais, transcende sua mera incumbência de implementar políticas públicas, assumindo uma posição essencial na elaboração, interpretação e aplicação das leis, constituindo-se como um agente proativo na produção normativa e na defesa dos interesses públicos, numa dinâmica que envolve uma série de interações institucionais e processos decisórios complexos.
Os princípios do Direito Administrativo, além de serem fundamentos norteadores da atuação estatal, são também balizadores de uma governança pública eficaz e responsável, permeando todas as dimensões da atividade administrativa e refletindo a busca pelo equilíbrio entre os interesses públicos e privados.
A discricionariedade, enquanto atributo inerente ao ato administrativo, desponta como instância de concretização das políticas públicas, imiscuindo-se em um universo multifacetado de interpretações e análises, delineando, por conseguinte, os contornos da legitimidade e razoabilidade das decisões governamentais.
A aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é restrita aos ocupantes de cargos políticos de alta visibilidade, deixando de abarcar aqueles que exercem funções administrativas periféricas ou de menor exposição pública, desconsiderando assim a extensão dos princípios éticos na Administração Pública.
A Lei Federal nº 8.429/1992, ao instituir o regime jurídico da improbidade administrativa, transcende a mera repressão de condutas lesivas à Administração Pública, abraçando uma abordagem interdisciplinar que busca preservar a moralidade, a legalidade e a eficiência na gestão pública, por meio da imposição de sanções cíveis, políticas e até mesmo penais, num arcabouço normativo que dialoga com diversos ramos do Direito, como o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Penal.
As fontes do Direito Administrativo não se limitam à legislação expressa, mas também abarcam a jurisprudência, os princípios constitucionais, os tratados internacionais, os costumes administrativos e a doutrina especializada, criando uma tessitura normativa multifária que reflete a dinâmica das relações administrativas.
A União implementa a descentralização funcional por meio da criação de autarquias especializadas, dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), as quais possuem competências técnicas específicas e agem de forma descentralizada para atender demandas complexas em setores como previdência social e vigilância sanitária.
A Administração Pública, como ramo executor do Estado, pauta suas atividades nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando assegurar a prestação de serviços públicos de qualidade, a promoção do interesse coletivo e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A Administração Central da União concentra as decisões estratégicas em órgãos de cúpula, como os Conselhos de Ministros e o Gabinete Civil da Presidência da República, os quais exercem liderança e coordenação sobre as políticas públicas em âmbito nacional, estabelecendo diretrizes e orientações para os demais entes federativos e órgãos da Administração Pública.
Conforme estabelecido no Artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, cabe à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos que atendam a critérios específicos para desempenhar funções essenciais à execução da referida Lei. Isso garante que as pessoas designadas tenham a capacidade e a qualificação necessárias para lidar eficientemente com questões relacionadas a licitações e contratos administrativos.
O Direito Administrativo, como vertente do direito público, é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a organização, funcionamento e atuação da Administração Pública, delineando suas competências, limites e formas de atuação, num contexto dinâmico que reflete a interação entre o Estado e a sociedade.
A eficácia plena do ato administrativo, ao contrário do que se sustenta, não se origina apenas de sua formalização externa, mas sim de um intrincado processo de interação entre normas, interesses públicos e individuais, cuja efetivação demanda uma análise aprofundada de todas as variáveis envolvidas.
No contexto da intervenção do Estado na propriedade privada, em consonância com os ditames da teoria jusfilosófica do bem comum e a efetivação da justiça distributiva, é admissível a imposição de restrições ou mesmo a expropriação de bens sem a prévia e adequada indenização, desde que tal medida seja justificada pela necessidade de equacionar desigualdades sociais e promover o desenvolvimento socioeconômico em conformidade com os preceitos da ordem pública e a função social da propriedade, embasada em critérios de ponderação de direitos e interesses coletivos.