Questões de Concurso Comentadas sobre direito administrativo
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Em relação aos princípios da Administração Pública, julgue o item.
A atuação do agente público deve ser regida por
honestidade e boa‐fé, o que permite a não observância
da lei em determinadas situações.
Em relação aos princípios da Administração Pública, julgue o item.
O interesse público é indisponível e prevalece sobre o
privado.
Em relação aos princípios da Administração Pública, julgue o item.
A proibição de promoção pessoal por parte do agente
público é expressão do princípio da impessoalidade.
Em relação aos princípios da Administração Pública, julgue o item.
O dever de transparência na atuação da Administração
Pública relaciona‐se diretamente ao princípio da
eficácia.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Para os efeitos dessa Lei, não se pode considerar como agente público aquele que exerce, transitoriamente ou sem remuneração, função na administração indireta ou fundacional.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
A Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório e da eficiência.
I. As licitações não serão sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a devida abertura.
II. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros,serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses precedidas na respectiva lei de licitações.
III. Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, com exceção daqueles em que se tratar de entes denominados autarquias e as sociedades de economia mista.
Estão corretas as afirmativas