Questões de Concurso
Comentadas sobre poder vinculado e discricionário em direito administrativo
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Considere os seguintes poderes administrativos:
1. Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo implícito ou explicito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
2. Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
3. Poder que a Lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Os conceitos discriminados acima referem-se, respectivamente, aos poderes:
A respeito da discricionariedade administrativa, julgue o item.
A discricionariedade administrativa pressupõe conceitos propositalmente deixados em aberto pelo legislador para preenchimento em concreto pelo administrador.
A respeito da discricionariedade administrativa, julgue o item.
Não há ato administrativo puramente vinculado, sempre existindo alguma margem para a atuação do administrador, ainda que se situe na própria interpretação da lei.
A respeito da discricionariedade administrativa, julgue o item.
Também a discricionariedade técnica a que podem recorrer as agências reguladoras está sujeita a algum controle judicial que não incursione em notas de conveniência e de oportunidade.
Julgue o próximo item, a respeito dos poderes e deveres do administrador público.
O poder do administrador público — que constitui, ao mesmo
tempo, dever para com a comunidade — é irrenunciável pelo
seu titular.
A faculdade que tem o Estado de limitar e/ou condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade e a propriedade, tendo como objetivo o interesse público, denomina-se poder