Questões de Concurso
Sobre poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar em direito administrativo
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Após investigação, foi localizada, no interior da residência de Paulo, farta quantidade de Cannabis sativa, vulgarmente conhecida por maconha, razão por que Paulo foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. No momento de sua prisão, Paulo tentou resistir, motivo pelo qual os policiais, utilizando da força necessária, efetuaram sua imobilização.
Nessa situação hipotética, foi exercido o poder administrativo denominado
Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando os atos administrativos aos poderes da Administração utilizados na prática dos atos.
COLUNA I
1. Avocação de atribuições
2. Decreto regulamentando lei
3. Demissão de servidor estatutário
4. Licença para exercício de profissão
COLUNA II
( ) Poder de polícia
( ) Poder normativo
( ) Poder hierárquico
( ) Poder disciplinar
Assinale a sequência CORRETA.
“É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos “sem qualquer margem de liberdade”. A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.”
Essa é uma definição possível de Poder:
Acerca dos poderes do Estado, analise as afirmativas abaixo classificando-as em verdadeiras (V) ou falsas (F) para, ao final, assinalar a opção que contenha a sequência correta.
( ) O poder disciplinar da administração pública decorre do poder punitivo do Estado (jus puniendi).
( ) Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública são alcançadas pelo poder disciplinar.
( ) O poder de polícia decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública.
( ) A competência para a expedição dos decretos ou regulamentos de execução não é passível de delegação
Marque a alternativa que completa corretamente a lacuna do seguinte dispositivo legal:
“Considera-se poder ____________ atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
I. poder disciplinar: aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
II. aquele que o Direito concede à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
III. poder hierárquico: é do que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os mesmos.
IV.poder vinculado: é o que cabe a Administração Pública para fazer valer seus estatutos, apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
V.poder de polícia: é o meio de diálogo, inter-relação e forma pela qual o Poder Público se externa nas relações político-jurídico-administrativas com a sociedade.
Nessa situação hipotética, a autoridade sanitária exerceu o poder