Questões de Concurso
Comentadas sobre poder de polícia em direito administrativo
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Considerando o direito administrativo, julgue o item.
O poder de polícia, como atividade da Administração
Pública que limita ou disciplina direito, interesse ou
liberdade, requer desempenho pelo órgão competente
nos limites da lei aplicável, com observância do
processo legal e, tratando‑se de atividade que a lei
tenha como discricionária, sem abuso ou desvio
de poder.
(MEIRELLES, 2020.)
De acordo com os atributos do poder de polícia, NÃO se constitui em uma de suas características:
O poder de polícia constitui uma atividade estatal ampliativa da esfera de interesses do particular, sendo prestado pela administração pública por meio do oferecimento de vantagens diretas aos indivíduos e às coletividades.
Nessa situação, em consonância com a mais recente jurisprudência do STF, é correto afirmar que
A respeito dos poderes administrativos, julgue o item abaixo.
O poder de polícia é uma faculdade de que dispõe
o Estado de condicionar e restringir os bens, as
atividades e os direitos individuais, visando ajustá‑los
aos interesses da coletividade.
O direito de o Estado punir seu servidor decorre do poder de polícia, em virtude do qual a ordem jurídica investe o ente estatal do poder‑dever de apurar as infrações administrativas cometidas por seus servidores com o escopo de responsabilizá‑los.
O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Os agentes municipais, considerando que estavam devidamente autorizados pela lei, no correto desempenho de suas funções, poderiam:
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 2021.)
A conceituação trazida, corresponde ao Poder
I. A prerrogativa conferida a Augusto para a prática destes atos, bem como sua imediata execução, independentemente de manifestação judicial, é oriunda de uma caraterística do poder de polícia denominada autoexecutoriedade.
II. Os atos praticados por Augusto decorrem do poder de polícia, que é definido como a atividade da Administração Pública que limita; disciplina o direito, interesse ou liberdade; e, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público.
III. Augusto agiu amparado pelo poder de polícia, pois tal agente público, no exercício de sua ação fiscalizadora e preventiva, tem o poder de praticar atos concretos previstos em lei, para condicionar a liberdade dos indivíduos, em defesa da supremacia do interesse público.
IV. As ações praticadas por Augusto configuram legítima atuação do poder de polícia administrativa, e não dispensa a observância do contraditório em favor da empresa, admitido; contudo, de forma justificada, o diferimento deste exercício.
Está correto o que se afirma em