Questões de Concurso
Sobre órgãos públicos em direito administrativo
Foram encontradas 683 questões
Na Administração Pública Direta ‒ como o próprio nome diz ‒, a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que "atua diretamente por meio dos seus Órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isto dele não se distinguem" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Sobre esses órgãos, analise as assertivas a seguir.
I. Esses órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria, portanto, não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.
II. Os órgãos não passam de simples repartições internas de retribuições, e necessitam de um representante legal (agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Trata-se da desconcentração do poder na Administração Pública. Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição ‒ exemplo: Delegacias Regionais da Polícia Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça.
III. Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das Esferas de Governo. A exemplo temos os Ministérios, órgãos federais ligados à União; as Secretarias Estaduais, órgãos estaduais ligados ao estado membro; e as Secretarias Municipais, órgãos municipais ligados à esfera municipal de poder. Na Administração Pública Direta, o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público.
Várias são as teorias que apresentam a natureza jurídica do órgão público. Entretanto, a teoria vigente que prevalece no Brasil é a de que o órgão é um feixe de atribuições, de atividades vivas e orgânicas. Ressaltamos, aqui, a doutrina exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:
“Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes.” Como diz Hely Lopes Meirelles (2003: 67), “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão. Além disto, grande parte dos órgãos é constituída por vários agentes, cada um exercendo uma parcela das atribuições totais dos órgãos que integram.”
Ainda segundo a autora, são critérios para classificar os órgãos públicos: 1. quanto à esfera de ação; 2. quanto à posição estatal; 3. quanto à estrutura; 4. quanto à composição. Com relação à composição, os órgãos podem ser:
No Direito Administrativo, o estudo da estrutura interna da Administração Pública mostra-se de grande importância, especialmente porque analisa a organização administrativa por meio do detalhamento das matérias ligadas a órgãos e pessoas jurídicas que a compõem.
Assim, acerca da tratativa dos órgãos públicos, é correto afirmar:
Acerca da gestão de contratos, julgue o item subsecutivo.
Órgãos e entidades públicos, tanto da administração direta
quanto da indireta, podem aumentar a sua autonomia gerencial,
orçamentária e financeira mediante contratos firmados,
conforme previsão legal.
I. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
II. Secretaria de Estado da Educação do Amapá.
III. Câmara dos Deputados.
IV. Tribunal de Justiça do Amapá. Um dos critérios para a classificação dos órgãos públicos diz respeito à posição estatal, categoria na qual figuram, dentre outros, os órgãos públicos independentes. Nesse contexto, constitui exemplo de órgão público independente o que consta em: