Questões de Concurso
Sobre organização da administração pública em direito administrativo
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As agências reguladoras constituem uma esfera pública não estatal, não sendo vinculadas aos princípios da administração pública.
As empresas estatais são instrumento de política econômica do Estado, sendo seus fins e objetivos determinados por lei.
As empresas estatais têm regime de direito privado, inclusive no tocante aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
O contrato de gestão, firmado com o ministério supervisor, embora seja um documento característico das agências executivas, contendo a fixação de objetivos estratégicos e metas a serem atingidas pela instituição, não é imprescindível para a criação da agência executiva.
Caso seja firmado, o contrato de gestão marcará o fim do processo de qualificação da instituição em agência executiva, que, a partir disso, já passa a funcionar como tal.
De acordo com a legislação brasileira, a delegação de competência, um instrumento de descentralização administrativa, só pode ser feita a autoridade diretamente subordinada ao delegante e acarreta a interrupção da delegação quando há mudança do titular do cargo.
A partir da afirmação acima, assinale a opção correta a respeito dos órgãos que compõem a administração indireta.
As empresas públicas, que são de direito privado, exercem atividades típicas, mas não exclusivas, da administração pública. No âmbito federal, seu capital é controlado diretamente pela União e por outras entidades da administração indireta.
A criação de entidades estatais está ligada a idéias, como especialização e flexibilidade. Entre as vantagens das sociedades de economia mista, aponta-se a de permitir uma maior acumulação de recursos; entre as desvantagens, entretanto, citam-se os conflitos entre o interesse geral e os particulares.
No ordenamento jurídico brasileiro, as fundações cuja instituição é apenas autorizada por lei não estão sujeitas ao controle e à fiscalização do Poder Executivo, mas tãosomente do Ministério Público.
Tecnicamente, o convênio foi firmado de forma inadequada, pois o Ministério da Saúde não deveria figurar como parte nesse negócio jurídico, mas sim a União.