Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
Foram encontradas 13.704 questões
Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados.
Para a instrução apropriada do processo licitatório, faz-se necessária a caracterização adequada do objeto a ser comprado, assim como a indicação dos recursos orçamentários necessários ao seu pagamento.
Situação hipotética: Uma organização busca contratar os serviços de uma consultoria especializada e sem concorrentes no mercado. Assertiva: Nessa situação, a modalidade correta para a contratação é a licitação mediante pregão.
Situação hipotética: Determinado órgão público está em processo de mudança para novas instalações, o que justificou o início de processo licitatório para contratação de empresa especializada em mudança. O servidor responsável pelo processo julgou ser a forma de licitar mais adequada, nesse caso, a combinação entre as modalidades concorrência e tomada de preços. Por isso, foi decidido realizar um pregão com a combinação de ambas as modalidades. Assertiva: Nessa situação, é correto afirmar que o processo licitatório adotado foi adequado para o caso.
• Situação 1: Necessidade emergencial de compra de cobertores para atendimento imediato de vítimas de enchentes provocadas por fortes chuvas.
• Situação 2: Necessidade de aquisição de reagentes químicos destinados exclusivamente à pesquisa científica com recursos concedidos pela Capes para esse fim.
Com base na Lei nº 8.666/1993 e nas situações apresentadas, é correto afirmar:
O registro de preços é a modalidade de licitação utilizada para as compras efetuadas pela administração pública.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral de registro de preços em razão de incompatibilidade do preço disposto no quadro geral com o vigente no mercado.
A realização de audiência pública concedida pela autoridade responsável é exigência obrigatória nos casos em que a modalidade de licitação adotada for a concorrência.
I. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
II. nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
III. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
IV. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
V. para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
VI. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
VII. na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Está correto o que consta em
I. A Tomada de Preços é, durante a fase inicial de habilitação preliminar, quando qualquer interessado comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.
II. Na modalidade Convite somente é permitido manifestar seu interesse os cadastrados com antecedência de até 24 horas.
III. Leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
IV. A Concorrência permite participação de interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Está correto o que consta APENAS em
I. A Lei Geral de Licitações (Lei n° 8.666/1993) não se aplica ao pregão, já que é regido por lei específica.
II. Os atos essenciais do pregão, quando decorrentes de meios eletrônicos, não precisam ser documentados no processo respectivo, vez que a sistemática eletrônica dispensa tal formalidade.
III. A fase externa do pregão será iniciada com a sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
IV. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do objeto do pregão, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Nos termos da Lei n° 10.520/2002, está correto o que se afirma APENAS em