Questões de Concurso
Sobre improbidade administrativa - lei nº 8.429 de 1992 e lei nº 14.230 de 2021 em direito administrativo
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Nas hipóteses constitucionais, o foro por prerrogativa de função desloca as ações de improbidade das instâncias ordinárias.
No caso de agentes políticos reeleitos para o mandato ocupado, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão punitiva do ato tido como ímprobo, praticado no exercício da função, será o término do último mandato.
A decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode alcançar bens adquiridos anteriormente aos atos tidos por ímprobos e ir além do simples ressarcimento ao erário para contemplar também a possível sanção de multa.
Nas ações de improbidade administrativa, há litisconsórcio passivo necessário entre os agentes público e particular, sendo este último parte ilegítima para figurar isoladamente na demanda.
O termo inicial do prazo prescricional da pretensão punitiva por atos de improbidade varia, no mesmo caso, de acordo com o agente, se particular ou público.
Meros indícios já têm o condão de autorizar o recebimento de petição inicial de ação de improbidade.
A ausência de notificação do réu para oferta de defesa prévia em ação de improbidade administrativa induz nulidade absoluta e automática.
É exigível ao menos culpa para configuração dos atos de improbidade que importem dano ao erário.
É exigível ao menos culpa para configuração dos atos de improbidade que atentem contra princípios administrativos.
Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do entendimento do STJ, que o notário
A primeira coluna da tabela apresenta algumas classificações de atos de improbidade administrativa estabelecidas pela Lei nº 8.429/1992, e a segunda, algumas ações que constituem esses atos.
1. Importa enriquecimento ilícito
2. Causa prejuízo ao erário
3. Atenta contra os princípios da administração pública
( ) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
( ) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
( ) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Se relacionarmos o tipo do ato com a ação que o constitui,
obtemos, de cima para baixo, a sequência
Maria, servidora pública, foi informada por seu superior hierárquico que determinada conduta por ela praticada, apurada em sindicância interna, seria comunicada ao órgão competente para fins de ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.
Considerando a sistemática vigente, o referido órgão:
João, servidor público estadual, foi acusado, em um processo penal, da prática do crime de corrupção. Paralelamente, passou a responder, pela mesma conduta, a um processo administrativo, sob a alegação de que praticara uma infração disciplinar, e a um processo civil por ato de improbidade administrativa.
Considerando a sistemática vigente, a simultânea instauração das três relações processuais a respeito do mesmo fato está:
Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido.
O agente público que nega publicidade de atos administrativos oficiais comete ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública.