Questões de Concurso
Sobre contratos administrativos - lei nº 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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Quanto às noções de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
É necessário em todo contrato administrativo cláusula
que estabeleça o preço e as condições de pagamento,
os critérios, a data‑base e a periodicidade do
reajustamento de preços e os critérios de atualização
monetária entre a data do adimplemento das
obrigações e a do efetivo pagamento.
Quanto às noções de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
Não será admitida a manutenção em sigilo de
contratos administrativos e de termos aditivos,
ainda que imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado.
Quanto às noções de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
Os contratos administrativos e seus aditamentos
terão forma escrita e serão juntados ao processo que
tiver dado origem à contratação, bem como serão
divulgados e mantidos à disposição do público em site
eletrônico oficial.
Quanto às noções de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
Todo contrato administrativo deve mencionar os
nomes das partes, o nome dos representantes das
partes, bem como sua finalidade.
Quanto às noções de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
Os contratos administrativos deverão estabelecer
com clareza as condições para sua execução,
expressas em cláusulas que definam os direitos, as
obrigações e as responsabilidades das partes, em
conformidade com os termos do edital de licitação e
os termos da proposta vencedora ou com os termos
do ato que autorizou a contratação direta e os da
respectiva proposta.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
Na pesquisa de preços em licitação para a compra de bens,
poderá ser utilizada, como parâmetro isolado, a composição
de custos unitários menores ou iguais à média do item
correspondente nos sistemas oficiais de governo.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
É desnecessário demonstrar no TR a adequação orçamentária
da licitação celebrada pelo sistema de registro de preços.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
A elaboração do ETP é dispensada nas licitações desertas e
frustradas, bem como nos casos de prorrogações dos
contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
No TR, deve-se optar pelo critério de julgamento de técnica
e preço sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade
técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos
estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos
pela administração pública.
Julgue o próximo item, que se refere à fiscalização de contratos de tecnologia da informação e às recomendações dos órgãos de controle quanto às contratações de TI.
O foco da fiscalização técnica é verificar se os serviços
foram entregues de acordo com os parâmetros do contrato,
não cabendo, nos contratos de fornecimento de bens, o
recebimento provisório do objeto de forma sumária.
Julgue o próximo item, que se refere à fiscalização de contratos de tecnologia da informação e às recomendações dos órgãos de controle quanto às contratações de TI.
A comissão julgadora de licitação do tipo técnica e preço
deve fundamentar adequadamente as avaliações das
propostas técnicas, com vistas a reduzir o grau de
subjetividade nas pontuações atribuídas às referidas
propostas, razão por que os critérios de julgamento devem
estar suficientemente detalhados no edital do certame,
sob pena de violação ao princípio do julgamento objetivo.
Julgue o seguinte item, acerca dos procedimentos para a aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, conforme Instrução Normativa SGD/MGI n.º 6/2023.
As solicitações que visem à aprovação de contratações de
atas de registro de preços deverão conter inicialmente o
documento de formalização da demanda e o estudo técnico
preliminar; após a aprovação, deverão ser inseridos o termo
de referência e o mapa de gerenciamento de riscos.
No que se refere ao sistema de planejamento e gerenciamento de contratações (PGC) e ao plano de contratação anual previstos no Decreto n.º 10.947/2022, julgue o item que se segue.
No ano em que for elaborado, o plano anual de contratações
poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão
ou redimensionamento de itens, em qualquer momento
posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, com o
objetivo de se adequar ao orçamento aprovado para o
exercício em questão.