Questões de Concurso
Sobre contratos administrativos - lei nº 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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Considere que o chefe de divisão da superintendência de recursos logísticos de uma agência reguladora encontra-se respondendo internamente a um processo administrativo por irregularidades observadas na prorrogação automática de um contrato de prestação de serviços de telefonia fixa feito em sua gestão.
Entre as razões pelas quais o chefe em questão está respondendo a tal processo, assinale a opção que apresenta a única razão possível.
Considerando as características, a formalização e a execução do contrato administrativo, julgue o item subsequente.
O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar
partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido,
em cada caso, pela administração.
Considerando as características, a formalização e a execução do contrato administrativo, julgue o item subsequente.
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
administração, mesmo aquele de pequena compra de pronto
pagamento, feito em regime de adiantamento.
Considerando as características, a formalização e a execução do contrato administrativo, julgue o item subsequente.
Ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor dos bens, nos
casos de contratos que importem na entrega de bens pela
administração, dos quais o contratado ficará depositário.
A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública especialmente designado ou mesmo por terceiros contratados especialmente para este fim em casos de alta complexidade técnica.
O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; ou mesmo rescindi-los unilateralmente.
A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, pode-ser exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, tais como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
Dadas as inferências seguintes sobre o contrato administrativo,
I. Na conceituação dos contratos administrativos, o interesse público é a razão essencial dos ajustes travados pela Administração Pública com particulares, ou outros entes da Administração, na busca pela consecução de determinado objeto, seja ele uma compra, prestação de serviços ou outra necessidade inerente à realização do bem comum.
II. Não são somente os princípios da supremacia do interesse público e a finalidade de interesse público que distinguem os contratos administrativos dos privados. A cláusula da pacta sunt servanda – por meio da qual as partes se obrigam a cumprir o convencionado fielmente – ao contrário dos contratos regidos pelo direito privado ou regime contratual comum, não se manifesta nos contratos celebrados pela Administração, ao menos em alguns casos.
III. A Administração Pública não exerce o poder de alterar unilateralmente os contratos em que fizer parte, assim como outras peculiaridades compatíveis com o regime de direito privado.
IV. Em decorrência dos poderes que lhe assistem, a Administração fica autorizada – respeitado o objeto do contrato – a determinar modificações nas prestações devidas pelo contratante em função das necessidades públicas, a acompanhar e fiscalizar continuamente a execução dele, a impor sanções estipuladas quando faltas do obrigado as ensejarem e a rescindir o contrato se o interesse público demandar.
verifica-se que
Toda prorrogação de contrato deve ser previamente justificada pela autoridade detentora da atribuição legal específica; portanto, é nula toda cláusula contratual que disser ser a avença automaticamente prorrogável.