Questões de Concurso
Sobre lei nº 4.320-1964 em contabilidade pública
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I. Especiais são os que se destinam a reforçar dotação orçamentária. II. Extraordinários são aqueles que visam o atendimento de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. III. Suplementares são os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária específica.
Quais estão corretas?
De acordo com a Lei Federal nº. 4.320/1964, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Com base nessa Lei, considere as afirmativas a seguir sobre empenho da despesa pública:
I. É permitido aos Municípios, no último mês do mandato do Prefeito, empenhar compromissos financeiros para execução depois do término do mandato.
II. É permitido, em casos especiais previstos na legislação específica, a realização de despesa sem o prévio empenho.
III. É permitido o empenho global de despesas
contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
I. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis será incluído na receita quando elas forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo, possibilitando a sua execução pelo Poder Executivo.
II. A receita da entidade pública será classificada como de capital ou de consumo.
III. Os impostos, taxas e contribuições de melhoria são considerados como receitas correntes para a apuração de seu resultado em determinado período.
IV. A lei considera como Transferências Correntes as dotações recebidas pela entidade pública para a realização de despesas para as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320, de 31 de março de
1964, demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as
realizadas . Esse balanço também está previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF. Segundo a LRF, o Balanço Orçamentário apresentará as
receitas, detalhadas por categoria econômica, subcategoria econômica e fonte
(destacando as receitas intra-orçamentárias), especificando a previsão inicial, a
previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no período atual e o
saldo a realizar, bem como as despesas, por categoria econômica e grupo de
natureza da despesa (destacando as despesas intra-orçamentárias),
discriminando a dotação inicial, os créditos adicionais, a dotação atualizada
para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas no período
atual e até o momento, e o saldo a liquidar.Assim sendo, por meio do RREO -
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, será demonstrada a
execução ao longo do exercício financeiro. O Relatório Resumido da Execução
Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do
Brasil, de 5 de outubro de 1988. A União já o divulga, há vários anos,
mensalmente. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a
sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e
analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal. A Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece
as normas para elaboração e publicação do RREO. O RREO e seus
demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da
Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias,
fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia
mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio
em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de
aumento de participação acionária. O RREO será elaborado e publicado pelo
Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O RREO deverá ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo que estiver no
exercício do mandato na data da publicação do relatório, ou por pessoa a quem
ele tenha legalmente delegado essa competência, qualquer dos dois deve fazê-lo em conjunto com o profissional de contabilidade responsável pela
elaboração do relatório.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicaráo RREO- Relatório Resumido da Execução Orçamentária:
Conforme o artigo 92 da Lei n.º 4.320/1964, sobre a Dívida Flutuante, considere:
I - Serviços da Dívida a Pagar
II - Depósitos
III - Débitos de Tesouraria
IV - Saldos da Dívida Fundada
V - Restos a Pagar, incluídos os Juros da Dívida
VI - Restos a Pagar, excluídos os Juros da Dívida
Compreendem a Dívida Flutuante:
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) são compostas pelas demonstrações enumeradas pela Lei nº 4.320/1964, pelas demonstrações exigidas pela NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis e pelas demonstrações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000. (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 2017). Dentre as demonstrações contábeis relacionadas no referido Manual, as que são exigidas pelo Art. 101 da Lei nº 4.320/1964 são:
I. Balanço Orçamentário.
II. Balanço Financeiro.
III. Balanço Patrimonial.
IV. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
Quais estão INCORRETAS?