Questões de Concurso
Sobre reservas de capital e reservas de lucros em contabilidade geral
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As reservas de lucros são parte do Patrimônio Líquido que representa os lucros acumulados que foram retidos pela empresa ao longo do tempo. Essas reservas podem incluir reservas legais, reservas estatutárias e outras reservas específicas, como reservas para contingências ou investimentos futuros.
Até o ano de 2007, as normas contábeis brasileiras estabeleciam que qualquer lucro não distribuído como dividendos deveria ser obrigatoriamente alocado para a constituição de reservas, à exceção da reserva legal.
As reservas de capital são uma parte do Patrimônio Líquido, que representam os recursos captados pela empresa que não são gerados por meio da emissão de ações. Esses recursos incluem, por exemplo, ágio na emissão de ações, doações e subvenções para investimentos.
As reservas de lucros são previstas no § 4º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e são formadas pela destinação de parte do lucro líquido do exercício. A constituição dessas reservas é decorrente de lei (reserva legal), de previsão estatutária (reserva estatutária) ou por proposta da administração da empresa. As reservas de lucros são as seguintes: Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingências; Reserva de lucros a realizar; Reserva de retenção de lucros; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de prêmio na emissão de debêntures (artigo 19 da Lei nº 11.941/09).
De forma geral, podemos afirmar que as reservas de lucros:
Podem ser utilizadas para pagamento de dividendos e devem ser utilizadas para absorção de prejuízos.
As reservas de lucros são previstas no § 4º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e são formadas pela destinação de parte do lucro líquido do exercício. A constituição dessas reservas é decorrente de lei (reserva legal), de previsão estatutária (reserva estatutária) ou por proposta da administração da empresa. As reservas de lucros são as seguintes: Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingências; Reserva de lucros a realizar; Reserva de retenção de lucros; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de prêmio na emissão de debêntures (artigo 19 da Lei nº 11.941/09).
De forma geral, podemos afirmar que as reservas de lucros:
São originadas do lucro do exercício contabilizado na conta transitória Lucro ou prejuízo acumulado - LPA.
As reservas de lucros são previstas no § 4º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e são formadas pela destinação de parte do lucro líquido do exercício. A constituição dessas reservas é decorrente de lei (reserva legal), de previsão estatutária (reserva estatutária) ou por proposta da administração da empresa. As reservas de lucros são as seguintes: Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingências; Reserva de lucros a realizar; Reserva de retenção de lucros; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de prêmio na emissão de debêntures (artigo 19 da Lei nº 11.941/09).
De forma geral, podemos afirmar que as reservas de lucros:
Não têm natureza credora, uma vez que não representam obrigações da empresa para com os próprios acionistas em termos de capital retido.
A constituição da reserva de lucros a realizar evita que o pagamento de dividendos obrigatórios aos acionistas contemple parcelas do lucro líquido do exercício que ainda não tenham sido realizadas financeiramente.
A manutenção do Capital em que o lucro é auferido somente se o montante dos ativos líquidos no final do período exceder o montante dos ativos líquidos no início do período, após excluir quaisquer distribuições para, e contribuições de, sócios durante o período, é a Manutenção do
Deste modo, o capital social da sociedade empresária foi ajustado em 10% como resultado de correção monetária, na Demonstração do Resultado do Exercício. A contrapartida do ajuste do capital deve ser contabilizada, gerencialmente, na seguinte conta:

Assinale a alternativa correta que apresenta o valor da Reserva Legal que deverá ser constituída no exercício de 2023.
Assinale a opção que indica a contrapartida prioritária da conta “Disponibilidades”.