Questões de Concurso Sobre auditoria governamental
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No módulo de acesso ao público, possibilita-se a pesquisa por prestações de contas ainda sem a emissão de parecer do conselho de controle social competente, salvo aquelas que ainda estejam pendentes de envio.
O módulo de acesso público é uma ferramenta de fiscalização, responsabilização e controle dos recursos transferidos pelo FNDE voltado para os órgãos de controle internos e externos e para qualquer usuário externo, mediante cadastro prévio e senha.
O resultado Não Aprovação das Contas sem Imputação de Débito ocorre quando é determinada essa possibilidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em face de julgamento de tomada de contas especial.
O início da prestação de contas ocorre por meio da localização das transferências de recursos já liberadas no Contas Online, as quais, conforme a natureza, denominam-se repasse automático, convênio e termo de compromisso.
São dois os tipos de perfis de acesso admitidos pelo sistema Contas Online: gestor e usuário.
O SiGPC somente pode ser acessado pelo gestor máximo da entidade beneficiada com recursos transferidos pelo FNDE — esse gestor recebe uma senha pessoal, e está impedido de compartilhá-la com outros usuários.
A regularidade do cadastro do novo gestor junto ao FNDE pressupõe a correspondência entre os dados por ele informados e aqueles constantes na base de dados da Receita Federal.
No Contas Online, a opção Incluir Transferência para Prestação de Contas deve ser utilizada quando a entidade não possuir saldo reprogramado do exercício anterior e tiver recebido repasse financeiro para o exercício seguinte.
O cadastro de novo gestor no SiGPC é feito em etapa única — que consiste no envio, pelo gestor, do formulário preenchido —, finda a qual é gerada a senha de acesso pelo FNDE.
A inclusão, no Contas Online, de determinada transferência para a prestação de contas não impede a exclusão desse dado posteriormente, ainda que já tenha sido registrada a prestação de contas, sendo necessário, nesse último caso, apagar todos os dados inseridos antes de efetuar a exclusão.
Recursos oriundos de transferências realizadas pelo FNDE, rendimentos de aplicação no mercado financeiro e, eventualmente, os saldos restantes de exercícios anteriores, deverão ser informados no menu Recursos Financeiros.
Dispensa-se o preenchimento dos itens do menu Recursos Financeiros a Restituição e Reprogramação de Recursos para repasses feitos diretamente pelo FNDE às unidades executoras, desde que os repasses tenham finalidade de atender o PDDE e não tenham sido depositados em conta específica da EEx.
A inclusão de transferências no Contas Online poderá ser realizada para programas de ação continuada com reprogramação autorizada pelos normativos vigentes, ainda que não tenha sido liberado para prestação de contas pelo FNDE.
A Obrigação de Prestar Contas (OPC) será gerada de maneira automática no Contas Online quando restar saldo reprogramado, independentemente do valor desse saldo.
Ao registrar-se, em 2024, uma prestação de contas de recursos transferidos em 2023, deve-se informar, na tela Saldo do Exercício Anterior, o saldo existente na conta específica ao final do exercício de 2023, o qual será executado em 2024 mediante anuência específica do FNDE.
A prestação de contas dos convênios pactuados pelo FNDE a partir de 2012 deve ser feita pelo sistema Contas Online.
Na tela Resultado da Pesquisa, a indicação de Efeito Suspensivo pode indicar representações em face de ocorrências nas prestações de contas de gestões anteriores.
No exame da prestação de contas sob o aspecto financeiro e técnico, os dados serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a conformidade entre a despesa realizada, o objeto e objetivo a serem alcançados, bem como o cumprimento das normas pertinentes a cada transferência.
Concluídas as análises sob os aspectos financeiro e técnico, no caso de se encontrarem inconsistências, o FNDE emitirá diligências aos responsáveis para saneamento das pendências — os termos de diligências serão conhecidos pelos responsáveis mediante acesso ao SiGPC, que registrará automaticamente a sua ciência, com emissão de comprovante de recebimento da diligência.
As devoluções de valores referentes aos débitos apurados pelo FNDE, independentemente do fato gerador, deverão ser atualizadas monetariamente com a aplicação de juros, utilizando-se como data de atualização aquela em que ficar constatado o prejuízo.