Questões de Concurso Sobre auditoria governamental
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O resultado das análises técnicas sobre as execuções física e financeira será pela aprovação com ressalva quando todos os valores financeiros estiverem devidamente comprovados e conciliados, e o resultado da análise da execução física for pela aprovação, mas sejam identificadas uma ou mais ocorrências de irregularidades que não tenham ocasionado prejuízo financeiro.
A Solução BB Gestão Ágil apresentará alertas sobre a ausência de comprovação de despesas e sobre a eventual existência de divergência ou inconformidade dos dados apresentados, podendo ensejar a suspensão do repasse das verbas do exercício escolar do ano subsequente, de modo que não haja prejuízos aos estudantes do exercício escolar em curso.
As prestações de contas dos programas desenvolvidos no âmbito do FNDE serão operacionalizadas por meio da Solução BB Gestão Ágil, do Banco do Brasil, devendo os programas que estiverem em execução na data de entrada em vigor da resolução migrar para a Solução BB Gestão Ágil.
Após a emissão do parecer conclusivo e a instauração de tomada de contas especial (TCE), caso sejam apresentadas justificativas, ou seja, recolhido o valor devido, o FNDE remeterá imediatamente a documentação ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá analisá-la se a TCE estiver pendente de apreciação no âmbito do referido tribunal.
Define-se Malha Fina como o conjunto de prestações de contas agrupadas por características semelhantes na forma de sua apresentação e disposição de dados relativos à execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
O Malha Fina FNDE, como modelo de análise de prestação de contas, no âmbito do FNDE, é aplicado também às prestações de contas encaminhadas antes de sua vigência e com análise conclusiva pendente.
A apreciação de prestação de contas desarquivada por fatos supervenientes que tragam indícios de prejuízos ao erário está condicionada à análise exclusivamente manual.
O registro de inadimplência ou o parecer de não aprovação das contas somente terá efeito após a realização de análise manual e em consonância com as demais normas aplicáveis, exceto nos casos de omissão no dever de prestar contas.
As prestações de contas dos repasses efetuados por meio de emendas parlamentares serão realizadas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), conforme expressamente previsto na resolução.
A referida resolução previu, como regra geral, que as prestações de contas dos repasses efetuados por meio de termos de compromisso pactuados a partir de 2011 fossem enviadas para análise pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
A referida resolução previu a migração, para o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), das prestações de contas dos repasses efetuados por termos de compromisso pactuados a partir de 2011 já apresentadas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas, devendo tal migração ocorrer no momento da sua análise financeira e técnica.
Na eventualidade de pane do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) por ocasião de vencimento de prazo de registro da prestação de contas, caberá ao responsável titular resguardar-se de possíveis penalidades devidas a descumprimento de prazo informando imediatamente o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) da pane e guardando consigo página impressa da tela do SiGPC que comprove a ocorrência de erro no sistema.
A referida resolução não prevê expressamente que o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) contribua para promover a transparência da aplicação de recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo esse aspecto do sistema decorrente da aplicação do princípio da publicidade dos atos públicos.
O Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) tem por objetivo promover a gestão do processo de prestação de contas dos recursos transferidos aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades privadas com fins lucrativos.
A gestão do sistema de prestação de contas abrange, entre outras atividades, a elaboração, a remessa e o recebimento de prestações de contas, a sua análise financeira e técnica, o acompanhamento dos prazos e a recuperação de créditos.
A decisão definitiva em processo de tomada ou prestação de contas ordinária não constitui fato impeditivo da aplicação de multa ou da imputação de débito em outros processos, salvo se a matéria tiver sido examinada de forma expressa e conclusiva.
A decisão pela qual o relator ou o plenário do TCU, antes de pronunciar‑se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento e ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis é terminativa.
As contas serão iliquidáveis na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovadamente alheio à vontade do responsável e que torne materialmente impossível o julgamento de mérito.
Na seção Inclusão Manual de Parcelas, é necessário informar somente a data de referência e o valor do débito.
No caso de importação de arquivos da extensão .txt, por meio da seção Inclusão de Parcelas através de arquivo, as informações das parcelas lançadas até o momento serão mantidas.