Questões de Concurso
Sobre gestão de documentos / arquivos corrente e intermediário em arquivologia
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Os documentos digitais acumulados pelos órgãos da administração pública federal devem ser enviados em mídias ou protocolos de transmissão previstos pelas normas do Arquivo Nacional.
Incluem-se, entre os exemplos de metadados de documentos digitais, o código de classificação, a tipologia documental e o contexto tecnológico.
O programa de gestão arquivística de documentos é aplicável, independentemente da forma ou do suporte, em ambientes convencionais, digitais ou híbridos onde as informações sejam produzidas e armazenadas.
Todos os documentos digitais, por suas características, independentemente da sua natureza arquivística, devem ser incluídos nos programas de gestão de documentos.
A avaliação e a destinação dos documentos digitais são feitas a partir de instrumento de avaliação próprio, diferente da tabela de temporalidade.
Os prazos de guarda e a destinação final dos documentos acumulados pelas atividades-fim de órgão do Poder Executivo federal devem ser elaborados pelo SIGA e aprovados pelo Conselho Nacional de Arquivos.
As classes do código de classificação relacionadas às atividades-fim do órgão ou entidade do Poder Executivo federal devem ser aprovadas pelo Arquivo Nacional.
As adaptações necessárias para a correta aplicação da tabela de temporalidade aos conjuntos documentais produzidos e recebidos nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal deve ser feita pelo órgão central do Sistema Nacional de Arquivos.
As classes do Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública relativas às atividades- fim são as de número 100 a 800.
A atualização da tabela de temporalidade de documentos e do código de classificação das atividades-meio deve ser feita pelos órgãos seccionais do SIGA.
Os documentos oficiais ou públicos podem ser eliminados logo após a finalização do processo de microfilmagem, sendo desnecessário, nesse caso, registro na tabela de temporalidade.
O ato de eliminação deve ser registrado por meio de listagem de eliminação.
Os documentos a serem eliminados devem ser registrados no plano de destinação de documentos de arquivo.
A eliminação de documentos nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal deve ocorrer após a conclusão do processo de avaliação, conduzido por uma comissão de avaliação de documentos de arquivo.
Os editais para eliminação de documentos devem consignar prazo mínimo de sessenta dias para manifestações contrárias, desentranhamento de documentos ou para cópias de peças de processos.
Os editais de eliminação de documentos de arquivo dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo federal devem ser publicados no Diário Oficial da União.
Os editais de eliminação decorrem da aplicação das tabelas de temporalidade de documentos de arquivo.
Os órgãos que não tenham elaborado suas próprias tabelas de temporalidade podem eliminar documentos desde que constituam comissões de avaliação e submetam a proposta à instituição arquivística pública.
A ação de recolhimento consiste na passagem de documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário, onde aguardarão destinação final, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente desses documentos.
A transferência é a ação de condução dos documentos ao arquivo permanente.