Questões de Concurso
Sobre código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal - decreto nº 1.171 de 1994 em ética na administração pública
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I A função pública não se integra na vida particular do servidor público, em razão do princípio da impessoalidade.
II A não publicação de ato administrativo, inclusive em casos de segurança nacional, representa falha ética contra o bem comum.
III A moralidade do ato administrativo poderá ser consolidada por meio do equilíbrio entre a legalidade e a finalidade da conduta do servidor público.
Assinale a opção correta.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo Política. Charge do JCaesar. Caderno Humor
A função pública deve ser exercida seguindo os preceitos da administração pública, tendo como parâmetro o Código de ética profissional do servidor público (Decreto 1.171/1994). No desempenho de suas funções, o servidor público, quando decide entre o honesto e o desonesto, vincula sua decisão à
É recomendado ao servidor público a estrita observância às formalidades legais, ainda que isso implique o exercício da sua função em contrariedade ao interesse público.
À comissão de ética compete a aplicação da pena de censura em caso de infração ao disposto no referido código de ética.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal expressamente veda a prática do assédio institucional, que é espécie de assédio moral.
No exercício do direito de greve, o servidor público do Poder Executivo federal tem o dever ético de zelar pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
Teresa, servidora pública civil do Poder Executivo federal, estava passando por sérias dificuldades financeiras. Incentivada por colegas de trabalho, ela resolveu vender, no seu local de trabalho, uma rifa para sorteio de uma cesta de produtos de beleza, tendo em vista que outros colegas de trabalho também vendiam produtos como cosméticos, perfumes, joias, nunca tendo sido advertidos. Nessa situação, a conduta de Teresa e dos outros colegas de trabalho é aética, porque apresenta finalidade estranha ao interesse público.
Marcos, servidor público do alto escalão do Poder Executivo federal, é superior hierárquico de Ary, também servidor público. Embora Marcos goze de excelente prestígio entre os colegas do trabalho, por diversas vezes Ary o flagrou usando sua função para obter favores pessoais. Às vezes, Marcos pede a Ary que faça ligações cobrando favores ou os receba em nome de Marcos, quando este não se encontrar no setor. Nessa situação, a postura de Marcos de usar sua função para obter favores pessoais caracteriza imprudência no desempenho da função pública, o que, apesar disso, pode ser compensado por Marcos ser um servidor cortês, de boa vontade, razão que leva Ary a não se envolver nisso, cabendo-lhe apenas obedecer às ordens de Marcos, uma vez que este é seu superior hierárquico.
José, servidor público, considerando o baixo nível de escolaridade de Carlos, cidadão, o auxiliou redigindo requerimento que postulava certo benefício no órgão público onde José trabalhava. Além disso, valendo-se do relacionamento que tinha com o responsável por decidir a respeito do requerimento, José cuidou para que o benefício postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível. Grato pela presteza do servidor público, Carlos o presenteou com uma cesta de legumes cultivados em sua propriedade, o que foi prontamente aceito por José, para não ofender Carlos. Nessa situação, a conduta de José observou a moralidade administrativa, uma vez que a finalidade do serviço público deve ser o bem comum.
Pedro, de 65 anos de idade, e Jacira, de 55 anos de idade, eram casados e se envolveram em um grave acidente de trânsito. Jacira faleceu no local do acidente. Pedro, depois de várias horas sedado, despertou e indagou o enfermeiro, servidor público federal, a respeito de Jacira, mas este se negou a repassar-lhe informações, tendo-se limitado apenas a dizer que não tinha autorização para falar sobre o assunto. Em seguida, Pedro solicitou informações ao médico, também servidor público federal, que, por sua vez, disse para ele não se preocupar, pois Jacira estaria bem. A equipe médica decidiu não dizer a verdade a Pedro, em razão do seu comprometimento de saúde e de sua idade. Nessa situação, a conduta tanto do enfermeiro quanto do médico, ambos servidores públicos federais, contraria o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, visto que Pedro tinha direito de saber a verdade.
I. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
II. O servidor público poderá se ausentar, injustificadamente, até sete vezes do local de trabalho. Após esse período, será considerado como fator de desmoralização do serviço público, o que conduz à desordem nas relações humanas.
III. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.