Com base no Decreto 1.171/1994, a conduta moral do servidor ...

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Q2235256 Ética na Administração Pública
Com base no Decreto 1.171/1994, a conduta moral do servidor público consolida-se por meio do equilíbrio entre a legalidade e a moralidade, devendo ser acrescida a ideia de que o fim é sempre o(a) 
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A alternativa correta é E - bem comum.

Tema Central da Questão:

O tema central desta questão é a compreensão da conduta moral do servidor público à luz do Decreto nº 1.171/1994. Este decreto estabelece que a ética no serviço público não é apenas seguir a lei, mas também considerar os princípios morais e o impacto das ações no coletivo. Para responder a essa questão, é fundamental entender que o serviço público deve buscar sempre o bem comum, que é o objetivo final das ações éticas e legais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E - bem comum é a correta porque o Decreto nº 1.171/1994 enfatiza que as ações do servidor devem ser guiadas pelo interesse público, ou seja, promover o bem-estar da coletividade. O conceito de bem comum reflete a ideia de que o servidor deve agir em benefício de todos e não apenas em interesse próprio ou de pequenos grupos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - justo: Embora a justiça seja um valor importante, ela por si só não encapsula o objetivo final que é o bem coletivo. A justiça é um meio para alcançar o bem comum, mas não é o fim em si.
  • B - equilíbrio: O equilíbrio entre legalidade e moralidade é importante, mas o decreto enfatiza mais que o objetivo final é o benefício da sociedade como um todo, não apenas o equilíbrio.
  • C - honesto: A honestidade é uma qualidade essencial, mas semelhante à justiça, é um meio para garantir que as ações visem o bem comum, não sendo o fim último.
  • D - ética: A ética no serviço público abrange todos esses valores, mas o decreto destaca que a ética deve sempre visar o bem comum, indo além de considerações abstratas de moralidade.

Por isso, ao analisar a conduta do servidor público, é crucial focar no impacto social e nos benefícios para a coletividade, algo que a alternativa E expressa claramente.

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LETRA E

Das Regras Deontológicas

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

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A alternativa correta é a E) bem comum.

Esta questão aborda o "coração" do Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). Para o cargo de Assistente em Administração na UFT, esse conceito é vital porque define a finalidade de cada ato administrativo que você praticará.

A resposta encontra-se no Capítulo I, Seção I (Das Regras Deontológicas), especificamente no inciso III:

  • Por que não as outras? Embora "justo", "honesto" e "ética" sejam valores desejáveis, a letra da lei é específica ao conectar a legalidade e a moralidade ao resultado final esperado de um agente público: o benefício da coletividade (bem comum).
  • O Equilíbrio Ético: O decreto explica que o servidor não deve apenas decidir entre o que é legal e o que é ilegal, mas sim entre o que é honesto e desonesto, sempre visando a finalidade pública.

Na prática administrativa, o bem comum é o que chamamos de interesse público. Se um ato é legal (está na lei), mas prejudica a coletividade ou favorece apenas um indivíduo de forma indevida, ele fere o Código de Ética.

Além do bem comum, lembre-se destes pontos que costumam cair na prova da UFT:

  1. Dever de Veracidade: Jamais omitir ou falsear a verdade, mesmo que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração.
  2. Publicidade como Regra: O trabalho do servidor é patrimônio da sociedade. O atraso na prestação de contas é considerado um dano moral aos usuários dos serviços.

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