A Seção II do Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994 – Có...
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O tema central da questão aborda os deveres fundamentais do servidor público, conforme estabelecido na Seção II do Decreto nº 1.171 de 1994, que é o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para resolver essa questão, é essencial compreender os princípios e deveres éticos que regem a conduta dos servidores públicos.
A alternativa E é a correta: "Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum." Este dever destaca a necessidade de o servidor público agir com integridade, justiça e lealdade, sempre priorizando o bem comum. Estes são valores centrais para garantir uma administração pública ética e eficiente.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - "Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços e exigir o dinheiro para regularizar algumas pendencias." Essa alternativa é incorreta porque a exigência de dinheiro em troca de favores ou facilidades configura corrupção, o que é totalmente contrário aos princípios éticos do servidor público.
B - "Ser assíduo e frequente ao serviço, na necessidade de se ausentar deixar um recado ao colega de trabalho para fazer a sua função sabendo que a sua ausência pode ser substituída." Embora a assiduidade seja importante, a delegação informal de funções pode comprometer a responsabilidade e a eficiência, especialmente se o colega não estiver devidamente preparado ou autorizado para tal.
C - "Justo, integro e de caráter ilibado, sempre buscando a melhor e a mais vantajosa alternativa para o bem comum da população." Apesar de parecer correta, essa alternativa carece da ênfase em retidão e lealdade, além de ser mais abrangente, não especificando a escolha entre duas opções.
D - "Apresentar-se ao trabalho com vestimentas que façam a inclusão da adversidade cultural." A inclusão e o respeito à diversidade cultural são importantes, mas esta não é a essência dos deveres fundamentais destacados no decreto.
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Alternativa D é a literalidade da seção II, XIV
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
*pendências
*íntegro
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