Questões de Concurso Sobre administração pública
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Implementar prestação de serviços públicos digitais por meio de tecnologias de amplo acesso pela população de baixa renda ou residente em áreas isoladas, em substituição ao atendimento presencial.
Acerca da ação acima, pode-se afirmar que ela está:




l. A implementação da lA visa automatizar os serviços públicos, eliminando a necessidade de servidores.
ll. O uso da lA tem como um dos objetivos principais aprimorar a prestação de serviços à população e os processos internos na administração pública.
lll. A implementação da lA pretende reduzir a evasão escolar através da identificação de padrões e ações individualizadas.
Está(ão) CoRRETA(S)
1. Compromisso institucional. 2. Universalidade. 3. Integralização. 4. Resolutividade.
( ) Inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do presente Plano, incluindo servidoras e servidores efetivos, temporárias e temporários, comissionadas e comissionados, empregadas públicas e empregados públicos, estagiárias e estagiários, e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados.
( ) O tratamento correcional das denúncias de assédio ou discriminação deverá ser célere, controlado e definido como prioritário.
( ) Promoção de ambiente organizacional de respeito à diversidade e à inclusão, baseada em políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
( ) O atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e discriminação serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais.
Protagonizada por Monique Alfradique, “A Secretária do Presidente” é acusada de reforçar estereótipos. Monique Alfradique vai encarar sua primeira protagonista na TV. Em 15 de novembro, ela estreia em “A Secretária do Presidente” (Multishow) como Ilde, uma “menina de pouco estudo, mas esperta por natureza que deixa o interior do Rio de Janeiro para tentar a sorte na capital federal [...].”
Com o passar do tempo, Ilde se torna maliciosa e dona de seus próprios desejos. Para Monique, a secretária “amadurece, fica mais astuta e deixa de ser uma menina ingênua para ser uma mulher ativa nos seus desejos. Ela usa a sensualidade a seu favor”.
A sinopse do seriado foi alvo de protesto na internet. Um texto publicado pela secretária Nayara Bermudez no Linkedin, a maior rede social para profissionais do mundo, acusa a atração de reforçar estereótipos sobre a profissão.
“Em quase 20 anos de século 21 as profissionais do Secretariado ainda lutam para rasgar os rótulos de ornamento de escritório, aquela que serve o café, a amante do chefe. Não bastando ter que lidar com estas ofensivas na vida real, temos o desprazer de ver a televisão endossar esse conceito distorcido”, diz.
O artigo de Nayara afirma que a série “vincula a personagem ao ambiente da Presidência da República, aludindo ao envolvimento extra-profissional entre secretária e chefe, que certamente será o ápice” do enredo.
(SOARES,Bianca. Protagonizada por Monique Alfradique, ’A Secretária do Presidente’ é acusada de reforçar estereótipos. Televisão. Folha de São Paulo, 31/10/2016. Disponível em: https://f5.folha.uol.com.br/televisao/2016/10/protagonizada-por-monique-alfradique a-secretaria-do-presidente-e-acusada-de-reforcar-estereotipos.shtml . Acesso em: 31 jul. 2025. Adaptado.)
Combase na reportagem sobre a série A Secretária do Presidente e em relação à concepção de tipo-ideal e à análise da burocracia desenvolvida por Max Weber, considere as afirmativas a seguir.
I. A concepção de tipo-ideal weberiano é um instrumento analítico construído a partir da acentuação de traços de determinado fenômeno social, como no caso da burocracia, que envolve impessoalidade, hierarquia e regras formais.
II. A representação da personagem Ilde evidencia que o tipo-ideal de burocracia formulado por Weber é uma construção analítica que não se realiza plenamente na realidade empírica.
III. Para Weber, o Estado moderno se organiza com base na dominação racional-legal, sendo a burocracia seu principal instrumento administrativo.
IV. Para Weber, a burocracia é caracterizada pela valorização de vínculos pessoais e pela flexibilidade nas normas, o que permite adaptações subjetivas às situações cotidianas.
Assinale a alternativa correta.
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Impactos do uso da inteligência artificial em decisões administrativas e judiciais
O uso de inovações tecnológicas pela administração pública, especialmente a inteligência artificial (IA), é um tema central nas políticas públicas brasileiras, como demonstrado pela Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial (EBIA). Essa iniciativa visa a promover a pesquisa, a inovação e a capacitação profissional, destacando a cooperação entre setores público e privado.
A IA pode aumentar significativamente a capacidade de processamento de dados, ajudando na identificação de problemas e tendências e, assim, aprimorar a tomada de decisões dos administradores. No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto no julgamento da ADI 6389/DF, enfatiza essa preocupação, alertando para a crescente automação das decisões críticas que afetam o Estado de Direito. "Vivemos na era das escolhas de Sofia automatizadas", destacou, reforçando a necessidade de transparência e controle, essenciais para a proteção dos valores democráticos e para o exercício da cidadania.
Nesse contexto, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 332/2020 que dispõe sobre a ética, transparência na produção e uso da IA no Judiciário, a fim de preservar a base principiológica processual. Garantindo assim que os algoritmos das IAs não se tornem deterministas e enviesados, evitando-se também eventuais manipulações ao serem gerados.
Por mais que a referida resolução se restrinja ao Poder Judiciário, posto que ainda não há lei que trate do assunto, tais diretrizes devem ser estendidas para toda a administração pública, ante a evidente urgência em instruir, organizar e implementar a utilização de IAs. Mas afinal, para as hipóteses de tomada de decisão, uma recomendação apresentada por inteligência artificial possui caráter vinculante ou discricionário?
O questionamento é necessário, tendo em vista que, para chegar em tal recomendação, a IA se utilizou de base de dados, padrões e tendências fornecidas.
Ou seja, o julgador teria um ônus argumentativo ainda maior para a hipótese de decidir de forma contrária ao sugerido pela IA, ocasionando uma evidente redução na discricionariedade, em vista da natural conformidade ao produzido pelo sistema. Assim como pela insegurança de se alterar ou contrariar sugestão algorítmica, que por sua vez pode acarretar eventual responsabilização pelo ato proferido.
Portanto, embora a adoção da IA seja inevitável e possa trazer benefícios significativos, é crucial equilibrar seu uso com a supervisão humana, a fim de garantir decisões justas e respeitando a complexidade das situações que exigem um julgamento mais profundo e contextualizado. A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar que elas sejam usadas de forma ética e justa.
Fonte: Correio Braziliense (adaptado).
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Impactos do uso da inteligência artificial em decisões administrativas e judiciais
O uso de inovações tecnológicas pela administração pública, especialmente a inteligência artificial (IA), é um tema central nas políticas públicas brasileiras, como demonstrado pela Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial (EBIA). Essa iniciativa visa a promover a pesquisa, a inovação e a capacitação profissional, destacando a cooperação entre setores público e privado.
A IA pode aumentar significativamente a capacidade de processamento de dados, ajudando na identificação de problemas e tendências e, assim, aprimorar a tomada de decisões dos administradores. No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto no julgamento da ADI 6389/DF, enfatiza essa preocupação, alertando para a crescente automação das decisões críticas que afetam o Estado de Direito. "Vivemos na era das escolhas de Sofia automatizadas", destacou, reforçando a necessidade de transparência e controle, essenciais para a proteção dos valores democráticos e para o exercício da cidadania.
Nesse contexto, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 332/2020 que dispõe sobre a ética, transparência na produção e uso da IA no Judiciário, a fim de preservar a base principiológica processual. Garantindo assim que os algoritmos das IAs não se tornem deterministas e enviesados, evitando-se também eventuais manipulações ao serem gerados.
Por mais que a referida resolução se restrinja ao Poder Judiciário, posto que ainda não há lei que trate do assunto, tais diretrizes devem ser estendidas para toda a administração pública, ante a evidente urgência em instruir, organizar e implementar a utilização de IAs. Mas afinal, para as hipóteses de tomada de decisão, uma recomendação apresentada por inteligência artificial possui caráter vinculante ou discricionário?
O questionamento é necessário, tendo em vista que, para chegar em tal recomendação, a IA se utilizou de base de dados, padrões e tendências fornecidas.
Ou seja, o julgador teria um ônus argumentativo ainda maior para a hipótese de decidir de forma contrária ao sugerido pela IA, ocasionando uma evidente redução na discricionariedade, em vista da natural conformidade ao produzido pelo sistema. Assim como pela insegurança de se alterar ou contrariar sugestão algorítmica, que por sua vez pode acarretar eventual responsabilização pelo ato proferido.
Portanto, embora a adoção da IA seja inevitável e possa trazer benefícios significativos, é crucial equilibrar seu uso com a supervisão humana, a fim de garantir decisões justas e respeitando a complexidade das situações que exigem um julgamento mais profundo e contextualizado. A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar que elas sejam usadas de forma ética e justa.
Fonte: Correio Braziliense (adaptado).
I. O texto reconhece que a IA pode contribuir para o aprimoramento das decisões administrativas ao ampliar a capacidade de processamento de dados.
II. O autor alerta que o uso da IA, sem a devida supervisão, pode restringir a discricionariedade e influenciar injustamente decisões complexas.
III. O texto sustenta que as recomendações emitidas por sistemas inteligentes possuem caráter sempre vinculante, reduzindo por completo a autonomia do julgador.
Com base nessas assertivas, pode-se afirmar que: