O Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e d...
1. Compromisso institucional. 2. Universalidade. 3. Integralização. 4. Resolutividade.
( ) Inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do presente Plano, incluindo servidoras e servidores efetivos, temporárias e temporários, comissionadas e comissionados, empregadas públicas e empregados públicos, estagiárias e estagiários, e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados.
( ) O tratamento correcional das denúncias de assédio ou discriminação deverá ser célere, controlado e definido como prioritário.
( ) Promoção de ambiente organizacional de respeito à diversidade e à inclusão, baseada em políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
( ) O atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e discriminação serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A resolução dependia da identificação nominal das diretrizes do PFPEAD descritas na portaria, especialmente porque o enunciado reproduziu definições literais.
- Quando a questão pedir relacionar termos de uma norma com definições, procure a correspondência literal antes de interpretar.
- Separe termos de abrangência de sujeitos de termos de integração de procedimentos: no PFPEAD, inclusão de todas as pessoas é universalidade, enquanto fluxos integrados de atendimento são integralização.
- Diferencie diretriz de ambiente institucional de diretriz de tratamento de denúncia: promoção de ambiente inclusivo é compromisso institucional; tratamento correcional célere e prioritário é resolutividade.
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