Questões de Concurso Sobre administração financeira e orçamentária
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Congresso adia mais uma vez a votação do Orçamento 2015
Pela Constituição, o Orçamento deve ser aprovado pelo Congresso até dezembro de cada ano. Quando isso não acontece, o governo só pode gastar no ano seguinte o correspondente a 1/12 do orçamento do ano anterior, até que o novo orçamento seja aprovado.
Para destravar a votação, o Executivo aceitou liberar R$ 10 milhões em emendas por parlamentares novatos. As emendas são recursos públicos que os senadores e deputados destinam no Orçamento para projetos e obras em redutos eleitorais nos seus estados e municípios de origem.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/congresso-adia-mais-uma-vez-votacao-do-orcamento-2015.html Publicado em 11/03/2015
Congresso adia mais uma vez a votação do Orçamento 2015
Pela Constituição, o Orçamento deve ser aprovado pelo Congresso até dezembro de cada ano. Quando isso não acontece, o governo só pode gastar no ano seguinte o correspondente a 1/12 do orçamento do ano anterior, até que o novo orçamento seja aprovado.
Para destravar a votação, o Executivo aceitou liberar R$ 10 milhões em emendas por parlamentares novatos. As emendas são recursos públicos que os senadores e deputados destinam no Orçamento para projetos e obras em redutos eleitorais nos seus estados e municípios de origem.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/congresso-adia-mais-uma-vez-votacao-do-orcamento-2015.html Publicado em 11/03/2015
Congresso adia mais uma vez a votação do Orçamento 2015
Pela Constituição, o Orçamento deve ser aprovado pelo Congresso até dezembro de cada ano. Quando isso não acontece, o governo só pode gastar no ano seguinte o correspondente a 1/12 do orçamento do ano anterior, até que o novo orçamento seja aprovado.
Para destravar a votação, o Executivo aceitou liberar R$ 10 milhões em emendas por parlamentares novatos. As emendas são recursos públicos que os senadores e deputados destinam no Orçamento para projetos e obras em redutos eleitorais nos seus estados e municípios de origem.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/congresso-adia-mais-uma-vez-votacao-do-orcamento-2015.html Publicado em 11/03/2015
( ) O objetivo da administração financeira é maximizar a riqueza dos acionistas da empresa. O administrador financeiro é o principal responsável pela criação de um valor e pela mitigação de riscos e, para isso, se envolve nos negócios como um todo.
( ) A função financeira, de modo geral está organizada em duas áreas: gerência financeira e controladoria.
( ) A controladoria abrange atividades de administração de caixa, crédito e cobrança, risco, câmbio, investimento, financiamento, planejamento e controle financeiro, relacionamento com acionistas e investidores e relacionamento com bancos.
( ) A gerência financeira engloba atividades de administração de custos e preços, auditoria interna, avaliação de desempenho, contabilidade, orçamento, controle patrimonial, planejamento tributário, relatórios gerenciais e sistemas de informação financeira.
( ) Para maximizar a riqueza dos acionistas, o administrador financeiro toma três decisões fundamentais: decisão de investimento, decisão de financiamento e decisão de resultados.
I- Orçamento Tradicional (Orçamento Clássico).
II- Orçamento Programa.
III- Orçamento Base Zero.
( ) É uma previsão orçamentária sem levar em consideração o que ocorreu nos anos anteriores. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.
( ) É um plano de trabalho no qual são detalhados os programas e despesas que se pretende realizar durante o exercício financeiro, evidenciando a política econômica do governo, isto é, é um instrumento de atuação governamental voltado para aspectos administrativos e de planejamento.
( ) Processo orçamentário que se caracteriza por adotar instrumentos para controlar as despesas por: Unidade administrativa (órgãos responsáveis pelo gasto) e objeto de gasto (elemento de despesa).
A ___________________ consiste em ingressos financeiros transitórios e de caráter temporário, que serão restituídos no futuro, provocando o surgimento de passivos financeiros, uma vez que não pertencem ao Estado e não integram o orçamento, pois são créditos de terceiros, que a caixa do Tesouro acolhe como simples depositário.

O estágio da receita conhecido como arrecadação é determinado pelo recolhimento dos valores recebidos pelos agentes arrecadadores para a Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a divisão dos recursos em contas especiais.
Cabe ao Banco Central do Brasil a função de agente financeiro do Tesouro com a atribuição, entre outras, de realizar pagamentos com os fundos depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.
Entre os estágios da receita, está o lançamento de créditos a serem arrecadados no ano em questão, que deve ser feito com base em previsão de receitas fundamentada em uma série histórica de arrecadação combinada com eventuais mudanças na legislação, entre outros elementos.
Deve ser registrado no montante global o empenho de despesas contratuais sujeitas a parcelamento, como é o caso do empenho referente a pagamento de energia elétrica e água, por exemplo, cujos valores exatos só são conhecidos mês a mês.
Situação hipotética: Na apresentação de emenda ao projeto de LOA, um parlamentar indicou os recursos necessários ao atendimento de novas despesas na área da saúde, que foram originados de anulação de despesa prevista com passagens. Assertiva: Nessa situação, a referida proposta é compatível com a competência legislativa prevista pelo texto constitucional.
O exercício financeiro coincide com o ano civil, ao passo que o ciclo orçamentário tem duração variável em função das várias fases de elaboração da proposta orçamentária, que incluem a apreciação, a aprovação, o controle e a avaliação do orçamento.
O documento encaminhado pelo relator do projeto de LOA à apreciação do Poder Legislativo resulta da fusão do projeto de lei inicial, remetido pelo chefe do Poder Executivo, com as emendas aprovadas pelos parlamentares.
Entre os recursos que podem ser destinados a créditos adicionais, incluem-se os resultantes de anulação parcial ou total de outros créditos adicionais já autorizados em lei.
Os membros do Legislativo podem incluir, no projeto de lei orçamentária que lhe foi encaminhado pelo Executivo, dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais extraordinários destinados ao reforço de dotações orçamentárias.