Questões de Concurso
Sobre orçamento público em afo em administração financeira e orçamentária
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O orçamento, instrumento de planejamento de qualquer entidade pública, é utilizado para demonstrar o fluxo fixado de receitas e despesas.
Ao produzir efeitos jurídicos e orçamentários em mais de um exercício financeiro, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não desrespeita o princípio orçamentário da anualidade.
Se todos os entes da Federação elaborassem e executassem um único orçamento, essa ação seria embasada pelo princípio orçamentário da uniformidade.
Conforme determinação da CF, o plano plurianual deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. A explicação para essa vinculação reside no fato de que tais planos e programas apresentam maior duração e são mais específicos.
Ações e serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são financiados pelas três esferas da administração e integram uma rede regionalizada e hierarquizada, razões pelas quais seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito da União.
A função de reduzir desigualdades inter-regionais, atribuída aos orçamentos, orienta a elaboração do orçamento da seguridade social no sentido de destinar proporcionalmente maiores números e valores de benefícios previdenciários para as regiões mais pobres do país.
Uma vantagem associada ao orçamento-programa é a redução do risco de desvirtuamento da função orçamentária em razão da ênfase atribuída à competição por mais recursos em detrimento do reconhecimento da finalidade do gasto, materializada no conjunto de ações necessárias para que se atinjam os objetivos de cada programa.
Um dos desafios do orçamento-programa é identificar os produtos finais que constituem o alvo das ações de governo: às vezes meros produtos intermediários ou de segunda linha e associados a dimensões estritamente quantitativas.
A execução do orçamento por duodécimos é reveladora da disposição de uma distribuição equitativa das despesas ao longo do exercício.
O plano plurianual deve ser integrado por um anexo de política fiscal, em que serão estabelecidos os objetivos e as metas plurianuais de política fiscal a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando isso a compatibilidade deste com as premissas e os objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.
O orçamento-programa, introduzido na legislação brasileira a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, tem como preocupação básica a identificação dos custos dos programas.
No âmbito do plano plurianual, a iniciativa expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de ações, com desdobramento no território.
A transformação do Estado provedor em regulador implica a modificação da cultura burocrática, de modo a estabelecer padrões de gerenciamento das políticas públicas próprios à nova função.
No processo orçamentário da União, são consideradas como tipicamente discricionárias as despesas relacionadas com sentenças judiciais transitadas em julgado, que serão pagas segundo as disponibilidades orçamentárias.