A Associação de Defesa dos Usuários de Smartphone (ADUS) aj...

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038373 Não definido
A Associação de Defesa dos Usuários de Smartphone (ADUS) ajuizou ação civil pública em face do fabricante X, requerendo a sua condenação para a retirada do aparelho Y do mercado, em razão de vícios em seu processo construtivo.
Após a oferta de contestação pelo réu, no curso da fase instrutória, houve abandono imotivado da causa pela Associação.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 3º: "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa." Como houve abandono imotivado da ação civil pública pela associação autora, aplica-se essa regra legal, de modo que a titularidade ativa deve ser assumida pelo Ministério Público ou por outro legitimado.

Tema central: Abandono da ação civil pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma vedação que a lei expressamente afasta. A Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 2º, dispõe: "Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes." Logo, há autorização legal para a habilitação do Poder Público como litisconsorte.
B
Certa
A alternativa B reproduz a consequência jurídica expressamente prevista na Lei da Ação Civil Pública para a hipótese narrada. Diante do abandono da causa por associação legitimada, a lei estabelece substituição da titularidade ativa: o Ministério Público ou outro legitimado do art. 5º assume a ação. Portanto, a resposta correta decorre diretamente do art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/1985.
C
Errada
Está errada porque desconsidera a regra especial da ação civil pública para abandono por associação legitimada. A Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 3º, determina a assunção da titularidade ativa pelo Ministério Público ou por outro legitimado. Assim, o abandono não gera, por si só, extinção automática sem resolução do mérito nos termos afirmados pela alternativa.
D
Errada
Está errada porque transforma em requisito absoluto o que a própria lei trata como requisito dispensável em hipótese específica. A Lei nº 7.347/1985, art. 5º, V, exige, em regra, que a associação esteja constituída há pelo menos 1 ano; porém o § 4º do mesmo artigo prevê: "O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido." Portanto, é falsa a afirmação de que a dispensa judicial seria vedada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre abandono da causa em regra geral e a disciplina específica da ação civil pública: aqui, o abandono da associação legitimada não leva automaticamente à extinção, porque a lei prevê sucessão da titularidade ativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em ação civil pública, se a associação abandona a causa, confira primeiro a regra específica do art. 5º, § 3º, antes de cogitar extinção do processo.
  • Quando a alternativa falar em vedação ao litisconsórcio do Poder Público, confronte com a autorização expressa do art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.347/1985.
  • Se a questão tratar do requisito de 1 ano da associação, lembre que ele é regra geral, mas pode ser dispensado judicialmente em caso de manifesto interesse social.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a B.

Na ação civil pública (Lei nº 7.347/1985), caso a associação autora abandone a causa, o Ministério Público pode assumir a titularidade da ação, garantindo a continuidade da tutela coletiva. Além disso, outras entidades legitimadas também podem atuar na defesa do interesse coletivo, conforme o sistema de legitimação concorrente.

A- Errada porque o Poder Público pode intervir como litisconsorte ou assistente, conforme o interesse na demanda.

C- Errada porque, em ACP, o abandono não leva automaticamente à extinção sem possibilidade de substituição do polo ativo.

D- Errada porque o requisito de 1 ano de constituição pode ser dispensado pelo juiz quando houver relevante interesse social (art. 5º, §4º, LACP).

Resumo de prova:

Abandono em ACP → MP pode assumir a ação (B).

GABARITO: B – O Ministério Público ou outra associação legitimada poderá assumir a titularidade da ação.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • ação civil pública;
  • legitimidade ativa;
  • abandono da causa;
  • substituição processual;
  • regras da Lei da Ação Civil Pública.

POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?

Na ação civil pública, se houver:

  • desistência;
  • abandono da causa;
  • inércia injustificada da associação autora,

o ordenamento permite que:

  • o Ministério Público;
  • ou outro legitimado coletivo,

assuma a titularidade ativa da demanda.

A finalidade é proteger o interesse coletivo e impedir que direitos difusos ou coletivos fiquem sem tutela jurisdicional.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

O Poder Público pode atuar na ação civil pública, inclusive como litisconsorte.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

A ação não precisa ser extinta automaticamente.

Antes disso, outro legitimado pode assumir a ação.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

Embora a regra geral exija constituição há pelo menos um ano, a lei admite dispensa judicial desse requisito conforme a relevância do interesse social.

RESUMO PARA PROVA

Ação civil pública:

  • abandono da associação:
  • MP pode assumir;
  • outro legitimado também pode.

Associação legitimada:

  • regra → 1 ano de constituição;
  • requisito pode ser dispensado judicialmente.

Valdecir Bagattoli

A Lei da Ação Civil Pública permite habilitação de entes públicos e outros legitimados.

O Ministério Público ou outra associação legitimada poderá assumir a titularidade da ação abandonada.

  • Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), arts. 5º e 9º.
  • Código de Defesa do Consumidor — tutela coletiva.

Não há extinção automática do processo antes da oportunidade de substituição processual.

O requisito de pré-constituição há pelo menos um ano pode ser dispensado judicialmente em razão do manifesto de interesse social.

Comentário: Gabarito letra B.

Esta questão de Direito Processual Civil Coletivo aborda um dos pilares da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85): a proteção do interesse social acima da vontade do autor original.

Diferente de um processo comum, onde o autor é "dono" da sua pretensão, na ação coletiva a associação atua como um substituto processual de toda a coletividade. Por isso, se ela abandona o barco, o processo não afunda.

O Destino da Ação Civil Pública no Abandono

Quando uma associação abandona a causa ou desiste sem um motivo justo, o Direito brasileiro aplica o princípio da indisponibilidade do interesse público/coletivo.

1. A Substituição Processual (A Resposta "B")

De acordo com o Art. 5º, § 3º da Lei 7.347/85, o Ministério Público (MP) tem o dever de assumir a titularidade da ação se houver abandono ou desistência infundada por parte da associação.

> Não é só o MP: Outra associação legitimada, a Defensoria Pública ou entes federativos (União, Estados, Municípios) também podem assumir o polo ativo.

> O objetivo: Evitar que uma manobra do réu (como um acordo "por fora" com a associação) ou o simples desinteresse de uma ONG deixe milhares de consumidores (usuários do smartphone Y) desprotegidos.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A: O Poder Público (como a União ou um Município) pode, sim, se habilitar como litisconsorte. O Art. 5º, § 2º da lei permite que qualquer legitimado assista o autor ou o réu, se houver interesse público.

Alternativa C: No processo civil individual (CPC), o abandono gera a extinção sem mérito. Na ACP, a extinção é a última ratio. O juiz deve primeiro intimar o MP e os outros legitimados para ver se alguém quer tocar o processo adiante.

Alternativa D: Embora o Art. 5º, V, "a" exija a pré-constituição de 1 ano, o § 4º do mesmo artigo dá ao juiz o poder de dispensar esse requisito se houver manifesto interesse social ou relevância do bem jurídico (ex: um dano ambiental gravíssimo ou um risco à saúde pública).

Mentoria OAB On-line/ WhatsApp: 98991150953 / Instagram: @Prof.arthurbrito.adv

Lei nº 7.347/1985 - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.

Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

§1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

§2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

§3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

§4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo