João propõe ação de exigência das contas contra o seu sócio,...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038372 Não definido
João propõe ação de exigência das contas contra o seu sócio, Vinícius, para verificar a regularidade da administração dos bens da pessoa jurídica Discos de Vinil Ltda, da qual ambos são sócios. Vinícius contesta o pedido, sustentando que já havia prestado as contas extrajudicialmente, bem como efetuado a juntada da prestação de contas em conjunto com a contestação.
Nesse caso, continuando o procedimento, o Juiz deverá
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC, art. 550, § 2º: "A contestação será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Se o réu alegar que incumbe ao autor receber as contas por ele prestadas, a ação prosseguirá na forma do Capítulo X do Título I deste Livro. Se o réu alegar que as contas já foram prestadas, a ação prosseguirá na forma do § 1º, caso o autor não as impugne no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz julgá-las na sentença." No caso, o réu alegou que as contas já haviam sido prestadas e juntou a prestação com a contestação, o que conduz à intimação do autor para se manifestar em 15 dias.

Tema central: Ação de exigir contas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao rito específico do art. 550, § 2º, do CPC. Nessa hipótese, o juiz deve abrir prazo de 15 dias para o autor impugnar as contas apresentadas pelo réu.
B
Errada
Está errada porque o art. 550, § 2º, do CPC não autoriza, nessa situação, julgamento antecipado para impor ao réu o dever de prestar contas. A defesa apresentada foi no sentido de que as contas já foram prestadas, e a consequência processual prevista em lei é a prévia manifestação do autor em 15 dias.
C
Errada
Está errada porque a simples alegação defensiva de que as contas já foram prestadas extrajudicialmente não gera extinção sem resolução do mérito por falta de interesse de agir. O efeito processual legal é o prosseguimento do feito, com intimação do autor para impugnar as contas e eventual julgamento posterior.
D
Errada
Está errada porque não há previsão legal de audiência de instrução e julgamento necessária nessa etapa do procedimento. O rito especial do art. 550, § 2º, do CPC estabelece como providência inicial obrigatória a intimação do autor para se manifestar sobre as contas em 15 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três efeitos diferentes: alegação de contas já prestadas não leva nem à imposição imediata do dever de prestar contas, nem à extinção automática do processo; leva, primeiro, à oitiva do autor no prazo legal de 15 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Em ação de exigir contas, verifique primeiro se o enunciado descreve a hipótese específica do art. 550 do CPC, porque o rito é próprio.
  • Se o réu alegar que as contas já foram prestadas, a consequência imediata é prazo de 15 dias para o autor impugnar, e não julgamento instantâneo nem extinção do feito.
  • Desconfie de alternativas que falem em audiência necessária quando a lei já definir providência procedimental específica por simples intimação.

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Comentários

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A alternativa correta é a A.

Na ação de exigir contas, quando o réu apresenta contestação com a prestação de contas, o procedimento segue para a fase de manifestação do autor, que deve se pronunciar sobre as contas apresentadas no prazo legal de 15 dias (art. 550 do CPC).

B- Errada porque não há julgamento imediato impondo dever de prestar contas quando elas já foram apresentadas.

C- Errada porque o interesse de agir permanece, já que a prestação pode ser impugnada.

D- Errada porque não há obrigatoriedade de audiência de instrução nessa fase inicial do procedimento.

Resumo de prova:

Contestação com prestação de contas → autor se manifesta em 15 dias

GABARITO: A – O juiz deverá intimar João para se manifestar no prazo de 15 dias.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • ação de exigir contas;
  • procedimento especial;
  • apresentação das contas pelo réu;
  • contraditório;
  • regras do Código de Processo Civil.

POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA?

Na ação de exigir contas:

  • o réu pode contestar;
  • e também apresentar as contas já na contestação.

Quando isso acontece, o CPC determina que:

  • o autor seja intimado para se manifestar sobre as contas apresentadas,
  • no prazo de 15 dias.

No caso:

  • Vinícius contestou;
  • alegou já ter prestado contas;
  • juntou prestação de contas com a contestação.

Assim, o próximo passo processual é a intimação de João para manifestação.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

Não cabe julgamento antecipado impondo dever de prestar contas porque:

  • as contas já foram apresentadas.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

A simples alegação de prestação extrajudicial não extingue automaticamente o processo por falta de interesse de agir.

É necessário oportunizar manifestação do autor.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

Não existe obrigatoriedade de audiência de instrução e julgamento nesse momento processual.

RESUMO PARA PROVA

Ação de exigir contas:

  • réu pode apresentar contas na contestação;
  • autor será intimado para manifestação em 15 dias;
  • audiência não é obrigatória.

Valdecir Bagattoli

O juiz deve intimidar João para se manifestar sobre as contas apresentadas em 15 dias.

  • Código de Processo Civil, arts. 550 e seguintes.

Não cabe julgamento automático impondo dever de prestar contas, pois elas já foram apresentadas.

A alegação de prestação extrajudicial não conduz automaticamente à extinção do processo.

A audiência de instrução não é obrigatória nessa fase do procedimento.

Comentário: Gabarito letra A.

Esta questão de Direito Processual Civil aborda o procedimento especial da Ação de Exigir Contas (Artigos 550 a 553 do CPC/15). A FGV quer testar se você conhece a dinâmica do que acontece quando o réu, em vez de negar o dever, já apresenta os documentos logo de início.

A ação de exigir contas é classicamente bifásica:

  1. 1ª Fase: Discute-se se o réu tem ou não o dever de prestar contas.
  2. 2ª Fase: Analisa-se se as contas apresentadas estão corretas (saldo credor ou devedor).

A Dinâmica do Art. 550, § 2º do CPC

No caso narrado, Vinícius (o réu) tomou uma atitude colaborativa: ele contestou a necessidade da ação, mas, "pelo sim, pelo não", já apresentou as contas junto com a defesa.

1. O Contraditório Necessário (A Resposta "A")

De acordo com o Art. 550, § 2º do CPC, se o réu prestar as contas na contestação, o autor (João) deve ser ouvido. O juiz não pode decidir nada antes de dar a João a oportunidade de:

> Concordar com as contas;

> Impugná-las (dizendo que falta informação ou que os cálculos estão errados).

> O prazo para essa manifestação é de 15 dias.

2. O Salto de Fase

Quando o réu apresenta as contas voluntariamente, o processo praticamente "pula" a discussão sobre o dever de prestar (1ª fase) e entra direto na análise do conteúdo (2ª fase).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa B: O juiz não vai "impor o dever de prestar" porque Vinícius já as prestou. Seria uma decisão inócua. O próximo passo é conferir se o que foi entregue está certo.

Alternativa C: A prestação extrajudicial não retira o interesse de agir. João pode alegar que as contas feitas "no particular" foram parciais, obscuras ou falsas. O Judiciário serve justamente para dar o selo de validade oficial a essa prestação.

Alternativa D: No Direito Processual Civil moderno, nada é "necessariamente" resolvido em audiência. A ação de exigir contas é predominantemente documental e contábil. O juiz só designará audiência se, após a fala de João, houver um fato que não possa ser provado por documentos ou perícia.

Mentoria OAB On-line/ WhatsApp: 98991150953 / Instagram: @Prof.arthurbrito.adv

CPC - CAPÍTULO II - DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

§1º Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.

§2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro.

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