João propõe ação de exigência das contas contra o seu sócio,...
Nesse caso, continuando o procedimento, o Juiz deverá
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CPC, art. 550, § 2º: "A contestação será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Se o réu alegar que incumbe ao autor receber as contas por ele prestadas, a ação prosseguirá na forma do Capítulo X do Título I deste Livro. Se o réu alegar que as contas já foram prestadas, a ação prosseguirá na forma do § 1º, caso o autor não as impugne no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz julgá-las na sentença." No caso, o réu alegou que as contas já haviam sido prestadas e juntou a prestação com a contestação, o que conduz à intimação do autor para se manifestar em 15 dias.
- Em ação de exigir contas, verifique primeiro se o enunciado descreve a hipótese específica do art. 550 do CPC, porque o rito é próprio.
- Se o réu alegar que as contas já foram prestadas, a consequência imediata é prazo de 15 dias para o autor impugnar, e não julgamento instantâneo nem extinção do feito.
- Desconfie de alternativas que falem em audiência necessária quando a lei já definir providência procedimental específica por simples intimação.
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A alternativa correta é a A.
Na ação de exigir contas, quando o réu apresenta contestação com a prestação de contas, o procedimento segue para a fase de manifestação do autor, que deve se pronunciar sobre as contas apresentadas no prazo legal de 15 dias (art. 550 do CPC).
B- Errada porque não há julgamento imediato impondo dever de prestar contas quando elas já foram apresentadas.
C- Errada porque o interesse de agir permanece, já que a prestação pode ser impugnada.
D- Errada porque não há obrigatoriedade de audiência de instrução nessa fase inicial do procedimento.
Resumo de prova:
Contestação com prestação de contas → autor se manifesta em 15 dias
GABARITO: A – O juiz deverá intimar João para se manifestar no prazo de 15 dias.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- ação de exigir contas;
- procedimento especial;
- apresentação das contas pelo réu;
- contraditório;
- regras do Código de Processo Civil.
POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA?
Na ação de exigir contas:
- o réu pode contestar;
- e também apresentar as contas já na contestação.
Quando isso acontece, o CPC determina que:
- o autor seja intimado para se manifestar sobre as contas apresentadas,
- no prazo de 15 dias.
No caso:
- Vinícius contestou;
- alegou já ter prestado contas;
- juntou prestação de contas com a contestação.
Assim, o próximo passo processual é a intimação de João para manifestação.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
Não cabe julgamento antecipado impondo dever de prestar contas porque:
- as contas já foram apresentadas.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
A simples alegação de prestação extrajudicial não extingue automaticamente o processo por falta de interesse de agir.
É necessário oportunizar manifestação do autor.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
Não existe obrigatoriedade de audiência de instrução e julgamento nesse momento processual.
RESUMO PARA PROVA
Ação de exigir contas:
- réu pode apresentar contas na contestação;
- autor será intimado para manifestação em 15 dias;
- audiência não é obrigatória.
Valdecir Bagattoli
O juiz deve intimidar João para se manifestar sobre as contas apresentadas em 15 dias.
- Código de Processo Civil, arts. 550 e seguintes.
Não cabe julgamento automático impondo dever de prestar contas, pois elas já foram apresentadas.
A alegação de prestação extrajudicial não conduz automaticamente à extinção do processo.
A audiência de instrução não é obrigatória nessa fase do procedimento.
Comentário: Gabarito letra A.
Esta questão de Direito Processual Civil aborda o procedimento especial da Ação de Exigir Contas (Artigos 550 a 553 do CPC/15). A FGV quer testar se você conhece a dinâmica do que acontece quando o réu, em vez de negar o dever, já apresenta os documentos logo de início.
A ação de exigir contas é classicamente bifásica:
- 1ª Fase: Discute-se se o réu tem ou não o dever de prestar contas.
- 2ª Fase: Analisa-se se as contas apresentadas estão corretas (saldo credor ou devedor).
A Dinâmica do Art. 550, § 2º do CPC
No caso narrado, Vinícius (o réu) tomou uma atitude colaborativa: ele contestou a necessidade da ação, mas, "pelo sim, pelo não", já apresentou as contas junto com a defesa.
1. O Contraditório Necessário (A Resposta "A")
De acordo com o Art. 550, § 2º do CPC, se o réu prestar as contas na contestação, o autor (João) deve ser ouvido. O juiz não pode decidir nada antes de dar a João a oportunidade de:
> Concordar com as contas;
> Impugná-las (dizendo que falta informação ou que os cálculos estão errados).
> O prazo para essa manifestação é de 15 dias.
2. O Salto de Fase
Quando o réu apresenta as contas voluntariamente, o processo praticamente "pula" a discussão sobre o dever de prestar (1ª fase) e entra direto na análise do conteúdo (2ª fase).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa B: O juiz não vai "impor o dever de prestar" porque Vinícius já as prestou. Seria uma decisão inócua. O próximo passo é conferir se o que foi entregue está certo.
Alternativa C: A prestação extrajudicial não retira o interesse de agir. João pode alegar que as contas feitas "no particular" foram parciais, obscuras ou falsas. O Judiciário serve justamente para dar o selo de validade oficial a essa prestação.
Alternativa D: No Direito Processual Civil moderno, nada é "necessariamente" resolvido em audiência. A ação de exigir contas é predominantemente documental e contábil. O juiz só designará audiência se, após a fala de João, houver um fato que não possa ser provado por documentos ou perícia.
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CPC - CAPÍTULO II - DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
§1º Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
§2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro.
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