Paula ajuizou ação indenizatória por atraso de voo contra a ...
Interposto recurso inominado pela companhia aérea, a Turma Recursal competente proveu o recurso. No entanto, em sua decisão, cometeu graves erros de aplicação de normas infraconstitucionais federais e normas constitucionais. A decisão colegiada, por outro lado, não incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e a matéria constitucional está devidamente pré-questionada.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 102, III: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal." STF, Súmula 640: "É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal." Como o acórdão foi proferido por Turma Recursal e há violação constitucional com prequestionamento, o recurso cabível é o extraordinário.
- Se a decisão é de Turma Recursal, verifique primeiro se a insurgência é constitucional: nesse caso, a referência é o art. 102, III, da CF e a Súmula 640 do STF.
- Não trate Turma Recursal como tribunal abrangido pelo art. 105, III, da CF; isso afasta o recurso especial.
- Embargos de declaração, no Juizado, só cabem nas hipóteses legais de vício integrativo; não são sucedâneo para rediscutir mérito jurídico.
- Se o enunciado informar prequestionamento da matéria constitucional, esse dado reforça o cabimento do recurso extraordinário.
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GABARITO C
Antes de decorar, entenda o porquê das coisas.
Por que não cabe recurso especial contra decisão de Turma Recursal?
Súmula 203 do STJ. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Art. 105, III, CF. Compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Ou seja, para o cabimento do recurso especial exige que a decisão tenha sido proferida por um tribunal, mas as Turmas Recursais não possuem natureza de tribunal.
Por que cabe recurso extraordinário contra decisão de Turma Recursal?
Súmula 640 do STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado cível e criminal.
Art. 102, III, CF. Compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância.
Ou seja, para o cabimento do recurso extraordinário a Constituição não exige que a decisão tenha sido proferida por um tribunal, basta que seja uma causa decidida em única ou última instância.
@ariestuda_
A alternativa correta é a C.
Contra decisões de Turma Recursal dos Juizados Especiais, não cabe recurso especial para o STJ, mas é possível a interposição de recurso extraordinário ao STF, quando houver violação direta à Constituição e a matéria estiver prequestionada — exatamente como no enunciado.
A- Errada porque há sim recurso cabível: o recurso extraordinário ao STF (em hipóteses constitucionais).
B- Errada porque embargos de declaração só servem para sanar vícios (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), o que não ocorre aqui.
D- Errada porque não cabe recurso especial contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial (Súmula 203 do STJ). Logo, não há interposição simultânea de REsp + RE.
Resumo de prova:
Turma Recursal dos Juizados →
✔ Recurso extraordinário (STF)
❌ Sem recurso especial (STJ) → alternativa C.
GABARITO: C – Cabe recurso extraordinário contra decisão da Turma Recursal por violação constitucional.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- Juizados Especiais Cíveis;
- Turma Recursal;
- recurso extraordinário;
- recurso especial;
- competência do STF e do STJ.
POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA?
Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais:
- não cabe recurso especial para o STJ;
- mas cabe recurso extraordinário ao STF quando houver questão constitucional.
No caso:
- houve violação a normas constitucionais;
- a matéria constitucional está pré-questionada;
- não há necessidade de embargos declaratórios porque não existe omissão, obscuridade ou contradição.
Assim, Paula deve interpor recurso extraordinário.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Existe recurso cabível:
- o recurso extraordinário.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
Embargos de declaração servem para:
- omissão;
- obscuridade;
- contradição;
- erro material.
A questão afirma expressamente que nenhum desses vícios existe.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
Não cabe recurso especial contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial.
A jurisprudência consolidada admite apenas:
- recurso extraordinário ao STF.
RESUMO PARA PROVA
Turma Recursal do Juizado Especial:
- NÃO cabe recurso especial;
- cabe recurso extraordinário se houver matéria constitucional.
Embargos declaratórios:
- somente para vícios específicos da decisão.
Valdecir Bagattoli
Há cabimento de recurso extraordinário para discussão constitucional.
Embargos de declaração não servem para mera rediscussão de mérito sem omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Cabe recurso extraordinário diante de violação constitucional legalmente pré-questionada.
- Constituição Federal, art. 102, III.
- Lei nº 9.099/1995.
- Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça .
Não cabe recurso especial contra decisão da Turma Recursal de Juizado Especial.
O REsp exige que a decisão venha de Tribunal — e Turma Recursal não é Tribunal!
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