A sociedade empresária Alfa está em processo de licenciament...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038352 Direito Ambiental
A sociedade empresária Alfa está em processo de licenciamento ambiental de atividade de tingimento de tecidos e fabricação de roupas, e pretende obter outorga pelo Poder Público do direito do uso de recursos hídricos, consistente em extração de água de aquífero subterrâneo existente no local, como insumo do processo produtivo.
Nesse contexto, o empreendedor tomou conhecimento de que será cobrado um valor pelo recurso natural consumido. Inconformado com a cobrança, pois ainda terá grande gasto financeiro com as obras para a extração de água do aquífero, a sociedade empresária procurou a advogada Marcela, especialista em Direito Ambiental, para esclarecer as dúvidas dele acerca da viabilidade de tal exigência.
Sobre a cobrança pelo uso da água, à luz dos princípios do Direito Ambiental, assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento dado por Marcela. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;

No caso, a extração de água de aquífero subterrâneo como insumo produtivo autoriza a cobrança pelo uso do recurso hídrico.

Tema central: Usuário-pagador
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque condiciona a cobrança à existência de efetivo dano ambiental e invoca o princípio da prevenção. Pela Lei nº 9.433/1997, a cobrança pelo uso da água decorre do próprio uso do recurso hídrico como bem econômico, não da ocorrência de dano. O critério jurídico decisivo é o art. 1º, II e o art. 19, I e II.
B
Errada
Está errada porque trata a cobrança como antecipação por danos ambientais futuros. A base legal indicada não qualifica a cobrança pelo uso da água como indenização antecipada por dano futuro, mas como mecanismo de reconhecimento do valor econômico da água e de racionalização do uso. Confunde cobrança pelo uso com responsabilização por dano ambiental.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a situação descrita é exatamente a de uso privado de recurso hídrico com valor econômico, submetido à disciplina da Lei nº 9.433/1997. A cobrança não tem natureza de reparação por dano, mas de instrumento legal para reconhecer o valor econômico da água e incentivar seu uso racional. Esse é o conteúdo do princípio do usuário-pagador aplicado ao caso.
D
Errada
Está errada porque exige dano ambiental efetivo, prova pericial e nexo causal, além de vincular a cobrança ao princípio da precaução. Esses elementos pertencem à lógica reparatória ou responsabilizatória por dano, não à cobrança legal pelo uso regular de recurso hídrico. O art. 19 da Lei nº 9.433/1997 mostra que a cobrança independe de prova de dano.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre usuário-pagador e poluidor-pagador, além da falsa ideia de que toda cobrança ambiental exige dano efetivo ou risco ambiental.
Dica para questões semelhantes
  • Se a cobrança decorre do simples uso de recurso ambiental escasso e economicamente valorado, pense em usuário-pagador, não em reparação de dano.
  • Na água, verifique se a lei a trata como bem de domínio público, recurso limitado e dotado de valor econômico; isso sustenta a cobrança pelo uso.
  • Prevenção e precaução orientam atuação diante de risco ou dano ambiental, mas não fundamentam, por si, a cobrança pelo uso regular do recurso hídrico.

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Comentários

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A alternativa correta é a C.

A cobrança pelo uso de recursos hídricos decorre do princípio do usuário-pagador, segundo o qual quem utiliza recurso ambiental de forma econômica deve contribuir financeiramente pela utilização desse bem coletivo, ainda que não exista dano ambiental.

A- Errada porque o pagamento pelo uso da água não depende da existência de dano ambiental.

B- Errada porque a cobrança não é antecipação de indenização por dano futuro.

D- Errada porque o princípio da precaução não exige dano comprovado para justificar a cobrança pelo uso do recurso hídrico.

GABARITO: C – Aplica-se o princípio do usuário-pagador.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • cobrança pelo uso de recursos hídricos;
  • princípios do Direito Ambiental;
  • uso privado de bem ambiental coletivo.

POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA? ➡

A água é:

bem ambiental de uso comum do povo.

Quando um particular utiliza esse recurso:

➡ para atividade econômica privada,

é legítima a cobrança pelo uso.

Isso decorre do:

princípio do usuário-pagador.

Esse princípio estabelece que:

✔ quem utiliza recurso ambiental de forma especial ou econômica

deve contribuir financeiramente pela utilização desse bem coletivo.

Importante:

➡ não depende da existência de dano ambiental.

No caso:

  • a empresa pretende extrair água subterrânea;
  • usará a água como insumo industrial.

✔ Portanto, a cobrança é válida.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

A cobrança não depende de dano ambiental efetivo.

Além disso, o princípio citado (prevenção) não fundamenta a cobrança pelo uso do recurso.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

A questão não trata de antecipação de indenização por dano ambiental.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

A cobrança pelo uso da água independe:

  • de dano ambiental;
  • de perícia;
  • de demonstração de nexo causal.

RESUMO PARA PROVA

Princípio do usuário-pagador:

  • uso privado de recurso ambiental → possibilidade de cobrança;
  • independe de dano ambiental;
  • diferente do poluidor-pagador.

Valdecir Bagattoli

A cobrança não depende da ocorrência de dano ambiental.

A questão não trata de antecipação de indenização por dano ambiental futuro.

A cobrança pelo uso da água fundamenta-se no princípio do usuário-pagador.

  • Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos).
  • Princípio ambiental do usuário-pagador.
  • Constituição Federal, art. 225.

O princípio da precaução não exige dano efetivo para atuação estatal, mas a questão não trata dessa lógica preventiva.

A cobrança não depende da ocorrência de dano ambiental.

A questão não trata de antecipação de indenização por dano ambiental futuro.

A cobrança pelo uso da água fundamenta-se no princípio do usuário-pagador.

  • Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos).
  • Princípio ambiental do usuário-pagador.
  • Constituição Federal, art. 225.

O princípio da precaução não exige dano efetivo para atuação estatal, mas a questão não trata dessa lógica preventiva.

Comentário: Gabarito letra C.

Esta questão de Direito Ambiental foca na distinção entre dois princípios fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente: o Poluidor-Pagador e o Usuário-Pagador. A FGV quer saber se você entende que a cobrança pelo uso de recursos naturais (como a água) não é uma punição por dano, mas uma contrapartida pelo uso de um bem que é de todos.

Princípio do Usuário-Pagador (Art. 4º, VII, Lei 6.938/81)

Muitas vezes confundido com o princípio do poluidor-pagador, o usuário-pagador tem uma lógica própria: ele incide sobre a utilização lícita e autorizada de recursos ambientais.

1. A Lógica da Cobrança (A Resposta "C")

A água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico (Art. 1º, Lei 9.433/97).

> O Princípio: O usuário-pagador determina que quem utiliza um recurso ambiental para fins econômicos deve pagar uma contribuição.

> O Objetivo: Evitar que os recursos naturais sejam vistos como "gratuitos" (custo zero), o que levaria ao desperdício. O pagamento serve para racionalizar o uso e compensar a coletividade, já que aquele recurso está sendo retirado do estoque comum para proveito privado da Sociedade Alfa.

> Diferença do Dano: O pagamento da outorga pelo uso da água independe de qualquer poluição ou dano ambiental. É o preço pelo uso do insumo natural.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A: Afirma que só deve pagar se houver "efetivo dano". Isso descreve a responsabilidade civil ambiental, não a gestão de recursos hídricos. O uso do aquífero, por si só, já gera o dever de pagar pela outorga.

Alternativa B: Mistura conceitos. A cobrança "antecipada por danos" não existe no sistema de outorga. O poluidor-pagador foca na internalização dos custos da poluição, enquanto o usuário-pagador foca na utilização do recurso escasso.

Alternativa D: Invoca o Princípio da Precaução. A precaução se aplica quando há incerteza científica sobre um risco de dano grave. No caso do tingimento de tecidos, o uso da água é uma certeza técnica, e a cobrança é uma regra de gestão econômica do recurso, não uma medida cautelar por medo de danos desconhecidos.

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