A sociedade empresária Alfa está em processo de licenciament...
Nesse contexto, o empreendedor tomou conhecimento de que será cobrado um valor pelo recurso natural consumido. Inconformado com a cobrança, pois ainda terá grande gasto financeiro com as obras para a extração de água do aquífero, a sociedade empresária procurou a advogada Marcela, especialista em Direito Ambiental, para esclarecer as dúvidas dele acerca da viabilidade de tal exigência.
Sobre a cobrança pelo uso da água, à luz dos princípios do Direito Ambiental, assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento dado por Marcela.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
No caso, a extração de água de aquífero subterrâneo como insumo produtivo autoriza a cobrança pelo uso do recurso hídrico.
- Se a cobrança decorre do simples uso de recurso ambiental escasso e economicamente valorado, pense em usuário-pagador, não em reparação de dano.
- Na água, verifique se a lei a trata como bem de domínio público, recurso limitado e dotado de valor econômico; isso sustenta a cobrança pelo uso.
- Prevenção e precaução orientam atuação diante de risco ou dano ambiental, mas não fundamentam, por si, a cobrança pelo uso regular do recurso hídrico.
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Comentários
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A alternativa correta é a C.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos decorre do princípio do usuário-pagador, segundo o qual quem utiliza recurso ambiental de forma econômica deve contribuir financeiramente pela utilização desse bem coletivo, ainda que não exista dano ambiental.
A- Errada porque o pagamento pelo uso da água não depende da existência de dano ambiental.
B- Errada porque a cobrança não é antecipação de indenização por dano futuro.
D- Errada porque o princípio da precaução não exige dano comprovado para justificar a cobrança pelo uso do recurso hídrico.
GABARITO: C – Aplica-se o princípio do usuário-pagador.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- cobrança pelo uso de recursos hídricos;
- princípios do Direito Ambiental;
- uso privado de bem ambiental coletivo.
POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA? ➡
A água é:
bem ambiental de uso comum do povo.
Quando um particular utiliza esse recurso:
➡ para atividade econômica privada,
é legítima a cobrança pelo uso.
Isso decorre do:
princípio do usuário-pagador.
Esse princípio estabelece que:
✔ quem utiliza recurso ambiental de forma especial ou econômica
deve contribuir financeiramente pela utilização desse bem coletivo.
Importante:
➡ não depende da existência de dano ambiental.
No caso:
- a empresa pretende extrair água subterrânea;
- usará a água como insumo industrial.
✔ Portanto, a cobrança é válida.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
A cobrança não depende de dano ambiental efetivo.
Além disso, o princípio citado (prevenção) não fundamenta a cobrança pelo uso do recurso.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
A questão não trata de antecipação de indenização por dano ambiental.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
A cobrança pelo uso da água independe:
- de dano ambiental;
- de perícia;
- de demonstração de nexo causal.
RESUMO PARA PROVA
Princípio do usuário-pagador:
- uso privado de recurso ambiental → possibilidade de cobrança;
- independe de dano ambiental;
- diferente do poluidor-pagador.
Valdecir Bagattoli
A cobrança não depende da ocorrência de dano ambiental.
A questão não trata de antecipação de indenização por dano ambiental futuro.
A cobrança pelo uso da água fundamenta-se no princípio do usuário-pagador.
- Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos).
- Princípio ambiental do usuário-pagador.
- Constituição Federal, art. 225.
O princípio da precaução não exige dano efetivo para atuação estatal, mas a questão não trata dessa lógica preventiva.
A cobrança não depende da ocorrência de dano ambiental.
A questão não trata de antecipação de indenização por dano ambiental futuro.
A cobrança pelo uso da água fundamenta-se no princípio do usuário-pagador.
- Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos).
- Princípio ambiental do usuário-pagador.
- Constituição Federal, art. 225.
O princípio da precaução não exige dano efetivo para atuação estatal, mas a questão não trata dessa lógica preventiva.
Comentário: Gabarito letra C.
Esta questão de Direito Ambiental foca na distinção entre dois princípios fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente: o Poluidor-Pagador e o Usuário-Pagador. A FGV quer saber se você entende que a cobrança pelo uso de recursos naturais (como a água) não é uma punição por dano, mas uma contrapartida pelo uso de um bem que é de todos.
Princípio do Usuário-Pagador (Art. 4º, VII, Lei 6.938/81)
Muitas vezes confundido com o princípio do poluidor-pagador, o usuário-pagador tem uma lógica própria: ele incide sobre a utilização lícita e autorizada de recursos ambientais.
1. A Lógica da Cobrança (A Resposta "C")
A água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico (Art. 1º, Lei 9.433/97).
> O Princípio: O usuário-pagador determina que quem utiliza um recurso ambiental para fins econômicos deve pagar uma contribuição.
> O Objetivo: Evitar que os recursos naturais sejam vistos como "gratuitos" (custo zero), o que levaria ao desperdício. O pagamento serve para racionalizar o uso e compensar a coletividade, já que aquele recurso está sendo retirado do estoque comum para proveito privado da Sociedade Alfa.
> Diferença do Dano: O pagamento da outorga pelo uso da água independe de qualquer poluição ou dano ambiental. É o preço pelo uso do insumo natural.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: Afirma que só deve pagar se houver "efetivo dano". Isso descreve a responsabilidade civil ambiental, não a gestão de recursos hídricos. O uso do aquífero, por si só, já gera o dever de pagar pela outorga.
Alternativa B: Mistura conceitos. A cobrança "antecipada por danos" não existe no sistema de outorga. O poluidor-pagador foca na internalização dos custos da poluição, enquanto o usuário-pagador foca na utilização do recurso escasso.
Alternativa D: Invoca o Princípio da Precaução. A precaução se aplica quando há incerteza científica sobre um risco de dano grave. No caso do tingimento de tecidos, o uso da água é uma certeza técnica, e a cobrança é uma regra de gestão econômica do recurso, não uma medida cautelar por medo de danos desconhecidos.
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