A União instituiu certo tributo federal e atribuiu a uma aut...
Tendo como referência inicial a situação acima apresentada, assinale a opção correta acerca da competência tributária.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 7º, caput e §§ 1º a 3º: "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos." No caso, a União apenas atribuiu à autarquia funções de arrecadar e fiscalizar, sem delegar a competência tributária, e essa atribuição é revogável unilateralmente a qualquer tempo.
- Se o enunciado fala em arrecadar ou fiscalizar, verifique primeiro se houve só atribuição de funções executórias, e não transferência da competência tributária.
- No art. 7º do CTN, se a banca mencionar garantias processuais, a regra é a do § 1º: elas acompanham a atribuição.
- Se aparecer revogação da atribuição, a resposta deve seguir o § 2º do art. 7º do CTN: pode ocorrer a qualquer tempo por ato unilateral.
- Leia o § 3º com precisão: ele não autoriza de forma ampla transferir arrecadação e fiscalização a pessoa jurídica de direito privado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
A: INCORRETA, pois a atribuição legal da sujeição ativa a outro ente compreende as garantias e os privilégios processuais atinentes ao ente competente - art. 7º, § 1º, do CTN;
B: INCORRETA, à luz do disposto no art. 7º, caput, in fine, do CTN, que prevê a delegação da sujeição ativa apenas a entes de direito público. Importante salientar, entretanto, que parcela importante da doutrina admite a ocupação do polo ativo a obrigação tributária por pessoa de direito privado (ex.: tabelião, SENAI, etc.)
C: CORRETA, pois a delegação legal da sujeição ativa pode ser revogada a qualquer tempo, por meio de outra lei - art. 7º, § 2º, do CTN;
D: INCORRETA, pois a competência tributária (para legislar acerca do tributo) é indelegável. O que se delega é a sujeição ativa (ocupação do polo ativo da obrigação tributária) - art. 7º, caput, do CTN.
Art. 7º / CTN - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
-> É lícito que a União revogue, a qualquer tempo e por ato unilateral, as atribuições conferidas à autarquia.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Delegação é da capacidade.
d) A situação apresentada constitui hipótese de delegação da competência tributária da União.
Errada. Segundo o professor Sabbag, os entes responsáveis puramente pela arrecadação/fiscalização dos tributos não possuem competência tributária, mas sim capacidade tributária ativa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo