A União instituiu certo tributo federal e atribuiu a uma aut...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299785 Direito Tributário
A União instituiu certo tributo federal e atribuiu a uma autarquia a função de arrecadar e fiscalizar o mencionado tributo.

Tendo como referência inicial a situação acima apresentada, assinale a opção correta acerca da competência tributária.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 7º, caput e §§ 1º a 3º: "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos." No caso, a União apenas atribuiu à autarquia funções de arrecadar e fiscalizar, sem delegar a competência tributária, e essa atribuição é revogável unilateralmente a qualquer tempo.

Tema central: Competência tributária e capacidade tributária ativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o CTN, art. 7º, § 1º, que dispõe expressamente: "A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir." Portanto, havendo atribuição à autarquia, ela é beneficiada por essas garantias e privilégios processuais.
B
Errada
Está errada porque o CTN, art. 7º, caput, admite a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar de uma pessoa jurídica de direito público a outra. A alternativa afirma, de modo amplo, que tais funções poderiam ser conferidas a pessoa jurídica de direito privado, o que não corresponde à regra do caput. Além disso, o § 3º apenas diz que o cometimento a pessoa de direito privado do encargo ou da função de arrecadar tributos não constitui delegação de competência, sem amparar a formulação ampla da alternativa, especialmente quanto à fiscalização.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente a regra do CTN, art. 7º, § 2º: a atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar tributos pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a conferiu. No caso, a União permanece titular da competência tributária e apenas atribuiu funções executórias à autarquia.
D
Errada
Está errada porque a situação descrita não configura delegação de competência tributária. O CTN, art. 7º, caput, afirma expressamente que "A competência tributária é indelegável", admitindo apenas a atribuição de funções de arrecadar ou fiscalizar. Logo, a União não transferiu a titularidade da competência; apenas atribuiu capacidade tributária ativa em funções executórias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência tributária, que é indelegável, e atribuição de funções de arrecadar e fiscalizar, que pode ser conferida a outra pessoa jurídica de direito público e revogada unilateralmente.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado fala em arrecadar ou fiscalizar, verifique primeiro se houve só atribuição de funções executórias, e não transferência da competência tributária.
  • No art. 7º do CTN, se a banca mencionar garantias processuais, a regra é a do § 1º: elas acompanham a atribuição.
  • Se aparecer revogação da atribuição, a resposta deve seguir o § 2º do art. 7º do CTN: pode ocorrer a qualquer tempo por ato unilateral.
  • Leia o § 3º com precisão: ele não autoriza de forma ampla transferir arrecadação e fiscalização a pessoa jurídica de direito privado.

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CTN

 Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

        § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

        § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

        § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

A: INCORRETA, pois a atribuição legal da sujeição ativa a outro ente compreende as garantias e os privilégios processuais atinentes ao ente competente - art. 7º, § 1º, do CTN;

B: INCORRETA, à luz do disposto no art. 7º, caput, in fine, do CTN, que prevê a delegação da sujeição ativa apenas a entes de direito público. Importante salientar, entretanto, que parcela importante da doutrina admite a ocupação do polo ativo a obrigação tributária por pessoa de direito privado (ex.: tabelião, SENAI, etc.)

C: CORRETA, pois a delegação legal da sujeição ativa pode ser revogada a qualquer tempo, por meio de outra lei - art. 7º, § 2º, do CTN;

D: INCORRETA, pois a competência tributária (para legislar acerca do tributo) é indelegável. O que se delega é a sujeição ativa (ocupação do polo ativo da obrigação tributária) - art. 7º, caput, do CTN.

 Art. 7º / CTN - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

 

        § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

 

        § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

-> É lícito que a União revogue, a qualquer tempo e por ato unilateral, as atribuições conferidas à autarquia.

 

        § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

Delegação é da capacidade.

d) A situação apresentada constitui hipótese de delegação da competência tributária da União.

Errada. Segundo o professor Sabbag, os entes responsáveis puramente pela arrecadação/fiscalização dos tributos não possuem competência tributária, mas sim capacidade tributária ativa.

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