Analise as correlações propostas diante da Repartição Const...
Analise as correlações propostas diante da Repartição Constitucional de competências tributárias:
Tributo:
1 - Empréstimos conpulsórios.
2 - Contribuição de iluminação pública.
3 - Impostos estaduais.
4 - Novos impostos e impostos extraordinários.
5 - Contribuições para seguridade.
Ente:
A - União.
B - Estados.
C - Municípios.
Assinale a alternativa correspondente à correlação correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 148, 149, 149-A, 154 e 155: “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:”; “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.”; “Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.”; “Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.”; “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:”.
- Quando a questão cobrar repartição constitucional, confira primeiro os tributos de competência expressa da União: empréstimos compulsórios, contribuições sociais e impostos residuais ou extraordinários.
- Se aparecer contribuição de iluminação pública, lembre do art. 149-A: a competência é de Municípios e Distrito Federal; se o DF não estiver entre as opções, a marcação recai em Municípios.
- Se o enunciado falar em impostos estaduais, o critério constitucional é art. 155: competência dos Estados e do Distrito Federal; entre opções simplificadas, a resposta será Estados.
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