Analise as correlações propostas diante da Repartição Const...

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Q4151505 Direito Tributário

Analise as correlações propostas diante da Repartição Constitucional de competências tributárias:



Tributo:


1 - Empréstimos conpulsórios.


2 - Contribuição de iluminação pública.


3 - Impostos estaduais.


4 - Novos impostos e impostos extraordinários.


5 - Contribuições para seguridade.



Ente:


A - União.


B - Estados.


C - Municípios.



Assinale a alternativa correspondente à correlação correta: 

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 148, 149, 149-A, 154 e 155: “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:”; “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.”; “Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.”; “Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.”; “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:”.

Tema central: Competência tributária constitucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz integralmente a distribuição constitucional de competências tributárias: empréstimos compulsórios pertencem à União (art. 148); a contribuição para custeio da iluminação pública é dos Municípios e do Distrito Federal, e entre os entes oferecidos na questão corresponde a Municípios (art. 149-A); os impostos estaduais pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, e na alternativa isso aparece como Estados (art. 155); os impostos residuais e os extraordinários são da União (art. 154, I e II); e as contribuições para a seguridade social inserem-se nas contribuições sociais, de competência exclusiva da União (art. 149).
B
Errada
Incorreta porque erra dois pontos objetivos da repartição constitucional: o item 2 está errado, pois a contribuição de iluminação pública não é dos Estados, mas dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do art. 149-A; e o item 4 também está errado, porque novos impostos residuais e impostos extraordinários são de competência da União, não dos Municípios, conforme art. 154, I e II.
C
Errada
Incorreta porque erra o item 1. Empréstimos compulsórios são de competência da União, e não dos Estados, conforme a literalidade do art. 148 da Constituição.
D
Errada
Incorreta porque erra os itens 3 e 5. Impostos estaduais não são da União, mas dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155; e contribuições para a seguridade social integram as contribuições sociais, cuja competência é exclusiva da União, nos termos do art. 149.
E
Errada
Incorreta porque erra os itens 1 e 5. Empréstimos compulsórios são da União, não dos Estados, conforme art. 148; e contribuições para a seguridade social também são da União, por força do art. 149.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas simplificações constitucionais: a contribuição de iluminação pública é de Municípios e Distrito Federal, e os impostos estaduais são de Estados e Distrito Federal; como o quadro de entes não traz o Distrito Federal, a correlação correta fica, respectivamente, com Municípios e Estados. Também há confusão frequente no item 4, porque ele reúne duas competências federais distintas, mas ambas pertencem à União.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar repartição constitucional, confira primeiro os tributos de competência expressa da União: empréstimos compulsórios, contribuições sociais e impostos residuais ou extraordinários.
  • Se aparecer contribuição de iluminação pública, lembre do art. 149-A: a competência é de Municípios e Distrito Federal; se o DF não estiver entre as opções, a marcação recai em Municípios.
  • Se o enunciado falar em impostos estaduais, o critério constitucional é art. 155: competência dos Estados e do Distrito Federal; entre opções simplificadas, a resposta será Estados.

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