🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Inserem-se na competência material da Justiça do Trabalho as...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2288294 Direito Processual do Trabalho
Inserem-se na competência material da Justiça do Trabalho as ações 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 114, I e IX: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...) IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei." No caso, o STF, no Tema 1.166, fixou que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

Tema central: Competência material da Justiça do Trabalho
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide exatamente com a tese fixada pelo STF no Tema 1.166: é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador em que se pretende o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos dessas verbas nas contribuições devidas à entidade de previdência privada a ele vinculada. O dado decisivo é que o pedido principal é trabalhista e os reflexos previdenciários privados aparecem como consectário da condenação do empregador, não como ação autônoma de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada.
B
Errada
Está errada porque, segundo entendimento consolidado do STF, a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas é julgada pela Justiça Comum, federal ou estadual, e não pela Justiça do Trabalho.
C
Errada
Está errada porque a mera relação jurídica entre caminhoneiro autônomo e empresa transportadora de carga, no regime da Lei nº 11.442/2007 validado pelo STF na ADC 48 e na ADI 3.961, é tratada como relação autônoma/comercial, não se inserindo por si só na competência material da Justiça do Trabalho.
D
Errada
Está errada porque controvérsia sobre repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos por regime estatutário decorre de vínculo jurídico-administrativo, não de relação de trabalho submetida ao art. 114 da CF em sentido trabalhista. Segundo a jurisprudência indicada na base, a competência é da Justiça Comum.
E
Errada
Está errada porque a relação entre representante e representada comerciais não é submetida à Justiça do Trabalho. Há regra legal expressa em sentido contrário: Lei nº 4.886/1965, art. 39: "Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante, salvo se as partes, mediante cláusula expressa, convencionarem outro foro." Além disso, o STF, no Tema 550, firmou que compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ação trabalhista contra o empregador com reflexos em contribuições de previdência privada, que permanece na Justiça do Trabalho, e hipóteses excluídas dessa competência por envolverem vínculo estatutário, relação civil/comercial ou exceção reconhecida pelo STF.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de marcar competência da Justiça do Trabalho, identifique a natureza jurídica exata da controvérsia: relação trabalhista, vínculo estatutário ou relação civil/comercial.
  • Se o pedido é contra o empregador e os efeitos em previdência privada são apenas reflexos de verbas trabalhistas, aplique o Tema 1.166 do STF.
  • Não trate como automaticamente trabalhista toda demanda envolvendo celetista da Administração Pública; em greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações, a competência é da Justiça Comum.
  • Em representação comercial, confira a regra expressa da Lei nº 4.886/1965, art. 39, que fixa a competência da Justiça Comum.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: A

a) Tema 1166 do STF- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=473189&ori=1

b) Tema 544 - Competência para julgamento de abusividade de greve de servidores públicos celetistas. Tese: A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

c) Justiça do Trabalho não é competente para julgar ação de transportador de cargas autônomo. Os Ministros da Suprema Corte também têm definido que não compete à Justiça do Trabalho apreciar controvérsia sobre relação jurídica que tem por fundamento a lei 11.442/2007.

https://www.migalhas.com.br/depeso/348039/justica-do-trabalho-nao-e-competente-para-julgar-acao-de-transportador

d) Tema 994 - Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395. Tese: Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.

e) Tema 550 - Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais. Tese: Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.

Letra A

Tema 1166 do STF- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada

QC demora d+ para colocar as provas do TRT SC E RN

C) envolvendo relação jurídica entre caminhoneiros autônomos e empresas transportadoras de carga.

A competência para julgar matéria relacionada ao contrato de transporte autônomo de cargas é da Justiça comum, ainda que se discuta vínculo empregatício

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/378449/justica-comum-deve-julgar-caso-sobre-contrato-de-transporte-de-cargas

As ações que envolvam exercício do direito de greve;

Justiça do Trabalho = empregados setor privado + estatais(Empresa Pública ,S.E.M)

Justiça Comum = estatutários ou celetistas da adm.direta, autárquica e fundacional

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo