Sob a sistemática da justiça do trabalho, no inquérito judic...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299766 Direito Processual do Trabalho
Sob a sistemática da justiça do trabalho, no inquérito judicial contra empregado estável, o número máximo de testemunhas que cada parte poderá arrolar é igual a
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito:

1. Interpretação e tema central:
A questão aborda a quantidade máxima de testemunhas que cada parte pode arrolar em um inquérito judicial para apuração de falta grave do empregado estável, segundo a sistemática da Justiça do Trabalho. Trata-se de tema recorrente em provas objetivas, frequentemente alvo de pegadinha devido à diferença entre o número de testemunhas no procedimento comum e no inquérito.

2. Legislação aplicável:
O art. 821 da CLT dispõe: “Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).”

3. Aplicação prática:
Imagine que um empregador deseja demitir um funcionário estável por suposta falta grave e, para tanto, ajuíza o inquérito perante a Justiça do Trabalho. Tanto o empregador quanto o empregado poderão arrolar até 6 testemunhas para comprovar suas alegações.

4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D) 6 está correta, pois corresponde ao número máximo previsto na lei específica para inquérito judicial para apuração de falta grave, ampliando o número de testemunhas permitidas excepcionalmente neste rito.

5. Análise das alternativas incorretas:
A) 2: Não está prevista na CLT, sendo número inferior ao permitido tanto no rito comum quanto no inquérito.
B) 3: É o limite normal para processos trabalhistas em geral (art. 821, caput), mas não se aplica ao inquérito para falta grave.
C) 5: Não encontra respaldo legal na CLT.
Todas desconsideram a exceção do inquérito, onde o número é 6.

6. Orientação contra pegadinhas:
A principal armadilha da questão é confundir o candidato entre o número máximo geral (três testemunhas) e a exceção legal (seis testemunhas no inquérito). Atente ao caso específico requisitado no enunciado: inquérito para apuração de falta grave!

7. Doutrina: Conforme Sérgio Pinto Martins (“Direito Processual do Trabalho”), o legislador ampliou esse limite “em razão de tratar-se de procedimento de natureza excepcional”.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito E. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

Rito ordinário - máximo de 3 testemunhas;
Rito sumaríssimo - máximo de 2 testemunhas;
Inquérito para apuração de falta grave - até 6 testemunhas.

Ou seja, 3x2=6.

Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO : 3 TESTEMUNHAS

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:2 TESTEMUNHAS

INQUÉRITO JUDICIAL: 6 TESTEMUNHAS

Sos= só Sa.fa.da

Sumária até 2 $alario3 teste

Ordinári +d40 salário 3 teste

Sumárissima 2 à 40 salári2te

Salário mínima vem de sal.

Piadas tem emoção boa ou ruim mas faz lembra ,chupa

Por que não fiz direito na época da cespe? :(

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo