Assinale a opção incorreta acerca do desaforamento no proc...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata do desaforamento no Tribunal do Júri segundo o Código de Processo Penal e o entendimento do STF. O desaforamento é o deslocamento do julgamento para outra comarca, quando presentes riscos para a ordem pública, a imparcialidade do júri, a segurança do réu ou por excesso de serviço.
Legislação Aplicável:
Código de Processo Penal, Art. 427: “Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado ... o Tribunal ... poderá determinar o desaforamento ...”
Art. 428: “O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço ...”
Jurisprudência relevante:
- STF, Súmula 712: O desaforamento exige contraditório com oitiva da defesa.
- STF, RHC 217.493: O instituto tutela segurança e imparcialidade, devendo haver risco concreto.
Alternativa incorreta – Letra A:
Letra A está EQUIVOCADA. Apenas a mera suposição ou especulação não basta para o desaforamento. Segundo o STF e a doutrina (Nucci, Pacelli), a medida é excepcional e exige provas concretas de risco à imparcialidade do júri ou à segurança do acusado. Exemplo: se a irmã da vítima é funcionária do juízo, mas não há qualquer indício de influência, não se justifica o desaforamento, sob pena de banalizar o instituto.
Exemplo prático:
Imagine que uma cidade pequena está fortemente mobilizada por um crime e há ameaças diretas contra o réu; nesse caso, há provas concretas e o desaforamento pode ser fundamentado. Já se a alegação se sustenta apenas em presunções, sem provas, não cabe o deslocamento.
Alternativas corretas e comentários:
B: Correta. O art. 427, CPP, permite o deslocamento do julgamento para outra comarca, desde que presentes os motivos legais.
C: Correta. Confirmada tanto pela jurisprudência quanto pela doutrina – o desaforamento é medida excepcional.
D: Correta. A mera divulgação midiática não autoriza, por si só, o desaforamento. É preciso prova concreta do prejuízo (doutrina majoritária e entendimentos recentes do STJ/STF).
Pegadinha frequente: Atenção a expressões como “mera suposição”, “por si só” e ausência de provas: a banca exige sempre risco e fundamento concretos!
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Comentários
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CABIMENTO=
-a ordem pública reclamar;
-imparcialidade do juri;
-segurança do acusado;
- em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
QUEM PODE REQUERER=
-MP;
-querelante;
-assistente;
-mediante representação do JUIZ;
-acusado.
PODERA SUSPENDER O PROCESSO, CONFORME INTELIGENCIA DO §2 DO ART.427=" Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri".
NÃO PODERÁ SER ADMITIDO=
Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado
Essa faixa azul ajudou bastante, SÓ QUE NÃO
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