A Nuporanga Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. atua no ...
Considerando a situação hipotética acima e as normas atinentes à obrigação tributária, assinale a opção correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
1. Interpretação do tema:
A questão explora o conceito de obrigação tributária e distingue suas espécies: principal e acessória, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), artigos 113 e seguintes.
2. Legislação vigente:
CTN, art. 113, § 1º: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
CTN, art. 113, § 2º: "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."
3. Tema central:
A distinção entre obrigação tributária principal (ligada ao pagamento de tributo ou penalidade) e acessória (deveres instrumentais de colaboração, como escrituração e emissão de notas).
4. Exemplo prático:
Se uma empresa deixa de declarar uma operação fiscal (obrigação acessória), poderá sofrer multa (penalidade pecuniária – obrigação principal). Se deixa de pagar tributo devido, comete infração relativa à obrigação principal.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
Correta, pois a obrigação de pagar penalidades pecuniárias, como multa tributária, é expressamente definida pelo CTN como obrigação principal (art. 113, § 1º). Ou seja, sempre que a autoridade tributária impõe o pagamento de uma penalidade pecuniária a uma empresa, ela está diante de uma obrigação principal.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Apenas a obrigação principal decorre de lei em sentido estrito; a acessória pode advir de regulamentos ou atos infralegais.
B) Errada. O recolhimento do ICMS é obrigação principal, pois envolve o pagamento de tributo, não acessória.
D) Errada. As obrigações acessórias são autônomas em relação à principal, conforme doutrina majoritária (Hugo de Brito Machado, Paulo de Barros Carvalho).
7. Possíveis pegadinhas:
Confundir obrigação acessória (dever instrumental) com principal (pagamento). Atenção à literalidade da lei!
8. Jurisprudência:
O STF ratifica que a obrigação de pagar penalidade pecuniária é principal (RE 100.249/SP).
Conclusão:
A obrigação de pagar penalidade pecuniária configura obrigação principal, conforme o CTN e a jurisprudência majoritária. Revise o conceito e faça exercícios semelhantes para fixar o tema!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
resposta correta C !
Haja vista, a obrigação tributária acessória pode se converter em principal, em caso de sua inobservância, gerando assim uma multa(pecúnia) !
a) Incorreta. Apenas a obrigação tributária principal decorre da lei em sentido estrito.
b) Incorreta. A O.T. de recolher o ICMS trata-se de O.T. principal.
c) Correta.
D) Incorreta. Independe.
Resposta correta C, conforme o §1º, art. 113 do CTN: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
Comentário sobre a letra a):
INCORRETA, pois segundo o entendimento do STF, não estão sujeitas à reserva legal e, portanto, podem ser tratadas por atos infralegais (decreto e portaria) as seguintes matérias:
· Obrigações acessórias;
· Prazos para pagamento/recolhimento de tributos;
· Correção monetária.
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA PRINCIPAL DECORRE DE LEI;
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem
por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e
extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção
OBRIGAÇÃO ACESSOARIA DECORRE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, QUE ENGLOBA OUTRA ESPECIES NORMATIVAS ALEM DA LEI EM SENTIDO ESTRITO;
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por
objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse
da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo