Questões da OAB
Comentadas sobre recursos criminais em direito processual penal
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Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito de 1ª instância, que atuava em uma Vara Criminal da Comarca de Curitiba, o advogado Frederico ingressou com um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, figurando como autoridade coatora o magistrado. A ordem de habeas corpus foi denegada pelo Tribunal.
Dessa decisão, desconsiderando a hipótese de habeas corpus, caberá ao advogado interpor a seguinte medida:
Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente, em momento posterior, manifestando interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas 10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância denegou a apelação, afirmando a intempestividade.
Contra essa decisão, o advogado de Antônio deverá apresentar
Neste caso, é correto dizer que o recurso apresentado por Rafael
Dessa decisão do magistrado caberá
Nesse sentido, diante apenas das informações apresentadas pelo enunciado, assinale a afirmativa correta
Assinale a opção que apresenta a providência a ser adotada pelo advogado de Eduardo.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa que menciona o recurso correto.
Nesse caso, assinale a afirmativa que indica o recurso cabível.
De acordo com as informações acima, assinale a alternativa que indica o recurso a ser interposto.
Com base no relatado acima, é correto afirmar que o juiz agiu
Nessa situação hipotética, em face da inexistência de ambiguidade, omissão, contradição, ou obscuridade no acórdão, caberá recurso
Com base exclusivamente nos fatos acima narrados, assinale a alternativa que apresente o que alegaria na apelação o advogado do réu, como pressuposto da análise do mérito recursal.