Nos autos de um inquérito policial que apura crime tributário, foi decretada judicialmente a quebra de sigilo bancário do investigado. Seu advogado constituído regularmente requer vista dos autos na Delegacia de Polícia, o que lhe é negado. O Delegado argumenta que o inquérito agora corre em sigilo, pois foram juntados extratos e outros documentos bancários. O advogado
Se o juiz, por discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado por membro do Ministério Público estadual, remete os autos ao Procurador Geral de Justiça, este, se discordar do juiz, entendendo que a ação penal deve ser promovida,