Os atos administrativos cuja vontade final da administração
exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo
certa autonomia em cada uma das manifestações é conhecido
como ato:
"O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
é um direito assegurado pela Carta Constitucional
em vigor. A norma em questão é de: