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Q698822 Direito Penal
Considerando o que se estabelece a respeito das espécies e os sujeitos da infração penal, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede. I. A legislação penal brasileira utiliza uma divisão tripartida com relação às espécies de infração penal, dividindo se em crimes, delitos e contravenções. II. As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. III. Nos crimes permanentes o resultado se arrasta na linha do tempo necessitando de várias ações e resultados fáticos. IV. O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido. V. Nos crimes habituais o resultado é o conjunto de ações/omissões que demonstram um estilo de vida próprio. Marque a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q698821 Português

O Roubo do Relógio

Rolando Boldrin

Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.

Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.

E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.

O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.

A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:

DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?

TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!

DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.

DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!

DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?

TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!

DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.

JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????

DELEGADO – Está absolvido.

JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?

Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016. 

Leia as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede. I. A variação linguística é um interessante aspecto da língua portuguesa e pode ser compreendida por meio das influências históricas e regionais sobre os falares. II. A língua é um sistema que não admite nenhum tipo de variação linguística, sob pena de empobrecimento do léxico. III. O tipo de linguagem do texto compromete o seu entendimento ao leitor. Marque a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q698820 Português

O Roubo do Relógio

Rolando Boldrin

Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.

Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.

E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.

O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.

A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:

DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?

TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!

DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.

DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!

DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?

TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!

DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.

JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????

DELEGADO – Está absolvido.

JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?

Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016. 

Nas alternativas abaixo, apenas uma das palavras sublinhadas poderia ser substituída pela que está entre colchetes sem sofrer alteração de sentido. Assinale a alternativa em que a substituição está CORRETA
Alternativas
Q698819 Português

O Roubo do Relógio

Rolando Boldrin

Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.

Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.

E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.

O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.

A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:

DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?

TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!

DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.

DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!

DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?

TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!

DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.

JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????

DELEGADO – Está absolvido.

JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?

Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016. 

Marque a alternativa CORRETA. Quanto à diversidade linguística no texto apresentado, podemos afirmar que o autor optou por:
Alternativas
Q698818 Português

O Roubo do Relógio

Rolando Boldrin

Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.

Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.

E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.

O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.

A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:

DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?

TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!

DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.

DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!

DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?

TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!

DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.

JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????

DELEGADO – Está absolvido.

JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?

Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016. 

Leia o excerto a seguir e marque a alternativa CORRETA. “Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo”. Quanto ao emprego da vírgula, a oração sublinhada tem a função de:
Alternativas
Q698817 Português

O Roubo do Relógio

Rolando Boldrin

Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.

Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.

E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.

O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.

A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:

DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?

TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!

DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.

DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?

TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!

DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?

TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!

DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.

JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????

DELEGADO – Está absolvido.

JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?

Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016. 

Leia o excerto a seguir marque a alternativa CORRETA. “Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas.” De acordo com o excerto apresentado, o diminutivo foi empregado pelo autor para reforçar o sentido:
Alternativas
Q670686 Legislação Federal
De acordo com o Decreto Federal 88.777/83, o comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a
Alternativas
Q670685 Legislação Estadual
Conforme previsto pelo Decreto-lei 667/69, o cargo de inspetor-geral das polícias militares será exercido por um
Alternativas
Q670684 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Complementar Estadual 053/06, o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM) deve ser constituído de oficiais possuidores de especializações de nível superior necessárias ao apoio psicossocial dos integrantes da Corporação e seus dependentes, ao desenvolvimento funcional e das missões da Polícia Militar e deve contar, para o posto de tenente coronel a ser preenchido por oficiais de qualquer das categorias pertencentes ao respectivo quadro, com
Alternativas
Q670683 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Estadual nº 5.251/85, dentre outras situações, fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato ou de incompatibilidade com o mesmo o oficial que, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, for condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva de liberdade individual superior a
Alternativas
Q670682 Legislação Estadual
Conforme previsão da Lei Estadual nº 6.833/2006, o Pundonor policial-militar é:
Alternativas
Q670681 Direito Constitucional
A Constituição de 1988 veda, expressamente, a impetração de habeas corpus em caso de aplicação de punições disciplinares militares. Trata-se, no entanto, de norma que precisa ser analisada à luz dos direitos e das garantias fundamentais, de modo que é admissível a impetração desse remédio heroico quando o paciente militar pretenda
Alternativas
Q670680 Direito Processual Penal Militar
No processo penal militar há um procedimento ordinário e alguns procedimentos especiais. Em relação a estes é correto afirmar que
Alternativas
Q670679 Direito Processual Penal Militar
Sobre a competência da justiça militar estadual é correto afirmar que
Alternativas
Q670678 Direito Processual Penal Militar
Sobre as medidas preventivas e assecuratórias, incidentes sobre coisas ou pessoas, é correto afirmar que
Alternativas
Q670677 Direito Processual Penal Militar
Sobre os sujeitos processuais é correto afirmar que
Alternativas
Q670676 Direitos Humanos
A luta pela vigência dos Direitos Humanos e o embate político-diplomático, travado nos organismos internacionais, consolida e acrescenta a normatização de direitos que surgem para atender necessidades humanas, dando significado ao Direito Internacional e aos Direitos Humanos. Sobre essa fase do Direito Internacional e dos Direitos Humanos, tem-se a afirmar que
Alternativas
Q670675 Direitos Humanos
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é o órgão da Organização dos Estados Americanos especializado em matéria de Direitos Humanos, cujas atribuições também são definidas pelo Pacto de São José da Costa Rica. Sobre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que
Alternativas
Q670674 Direitos Humanos
O Pacto de São José da Costa Rica cria o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e estabelece as funções da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Sobre esse tribunal internacional, pode-se afirmar que
Alternativas
Q670673 Direitos Humanos
O Pacto de São José da Costa Rica corresponde a um tratado internacional aprovado na Organização dos Estados Americanos. Sobre o Pacto de São José da Costa Rica, que recebe a designação originária de Convenção Americana de Direitos Humanos, é correto afirmar que
Alternativas
Respostas
1661: C
1662: B
1663: D
1664: A
1665: C
1666: A
1667: A
1668: C
1669: B
1670: D
1671: D
1672: A
1673: A
1674: B
1675: A
1676: D
1677: B
1678: B
1679: A
1680: A