Questões Militares
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I. Em estado de necessidade.
II. Em legítima defesa.
III. Em estrito cumprimento do dever legal.
IV. Em exercício regular de direito.
V. Em violenta emoção.
I. Gravíssima - seis pontos.
II. Grave - cinco pontos.
III. Média - três pontos.
IV. Leve - um ponto.
I. Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado.
II. Sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
III. Com dispositivo antirradar.
IV. Com a cor ou característica alterada.
V. Com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
I. Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.
II. Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.
III. Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.
IV. Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior.
I. Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente.
II. Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão municipal competente.
III. Estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
IV. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, inclusive as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, estacionamento e lotação dos veículos.
I. Polícia federal
II. Polícia rodoviária federal
III. Polícia ferroviária estadual
IV. Polícias civis
V. Polícias militares e corpos de bombeiros militares
I. Às autoridades, ouvido o Cerimonial da Presidência da República, competirá organizar o cortejo de automóveis da comitiva presidencial bem como o das autoridades militares, em caso de visita oficial a Estado ou Território da Federação.
II. Quando em visita oficial a um Estado ou a um Território, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal serão recebidos, à chegada, pelo Governador, conforme o caso, pelo Vice-Governador, pelo Presidente do Poder Judiciário Estadual.
III. Nas cerimônias oficiais, na presença de Chefe de Estado, o Presidente da República poderá substituir a Faixa Presidencial por condecoração do referido Estado.
IV. Quando o Presidente da República visitar oficialmente Estado ou Território da Federação será recebido, no local da chegada, pelo Governador do Estado ou do Território, seguido do Vice-Governador do Estado, do Presidente da Assembléia Legislativa, do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Secretários de Governo e do Prefeito Municipal, observada a ordem de precedência.