A entrada em vigor da nova Lei de Drogas, revogando a anterior, fez com que o crime de porte de drogas para consumo pessoal deixasse de prever a aplicação de pena privativa de liberdade, passando a adotar as seguintes como sanções: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Nesse sentido, no que tange à pena aplicável ao autor do citado delito, é correto afirmar que a nova lei de drogas constitui um exemplo de:
Se uma mulher mata o próprio filho, logo após o parto,
sob a influência do estado puerperal, responde pelo
crime de infanticídio (art. 123 do CP) e não pelo crime
de homicídio (art. 121, CP). Isso se deve, no concurso
aparente de normas, à aplicação do princípio da: