Encontram-se expressamente previstos na Constituição Federa...
GABARITO -A
Princípios penais constitucionais
1 1. Princípio da legalidade
2 2. Princípio da reserva legal
3 3. Princípio da irretroatividade
4 4. Presunção de inocência
5 5. Princípios do contraditório e da ampla defesa
5.1 Contraditório
5.2 Ampla defesa
6 6. Responsabilidade pessoal
7 7. Individualização da pena
⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF:
- Legalidade ou Reserva Legal
- Anterioridade
- Retroatividade da lei penal mais benéfica
- Dignidade da pessoa humana
- Devido processo Legal
- Proibição de prova ilícita
- Juiz e Promotor natural
- Contraditório e ampla defesa
- Presunção de Inocência
- Celeridade e razoável duração do processo
- Personalidade ou da responsabilidade pessoal
- Individualização da pena
- Humanidade.
⇒ PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF:
- Proporcionalidade
- Razoabilidade
- Duplo grau de jurisdição
- Intervenção Mínima ou Subsidiariedade
- Fragmentariedade
- Lesividade ou Ofensividade
- Taxatividade Penal ou da Determinação
- Adequação dos meios aos fins
- Proibição do Excesso
- Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva
- Adequação social
- Insignificância ou da Bagatela.
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#BORAVENCER
Art. 5º da CF/88
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
ERRANDO QUE SE APRENDE # BORA BORA
GABARITO - A
Questão Top...Fui na B, agora me pergunte o porquê não sei kkkkk
Art 5º da CF - XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Você errou! Resposta: A
LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA "C" SÃO OS PRINCÍPIOS QUE SOLUCIONAM OS CONFLITOS DE NORMA APARENTE DO CÓDIGO PENAL.
SÃO ELES:
SUBSIDIARIEDADE, CONSUNÇÃO, ESPECIALIDADE E ALTERNATIVIDADE.
Era só lembrar um (legalidade), mais fácil e matava a questão. Burrei
Oxiiiii, viajei agora. Fui de acordo com CP e já sai marcando a B. Omi
INTRANSCENDÊNCIA DA PENA / INCONTAGIABILIDADE (Responsabilidade Penal Pessoal): a sanção penal não passará da pessoa do condenado. Todavia a sanção civil poderá chegar até o patrimônio destinado aos herdeiros (os efeitos extrapenais da pena permanecem para os herdeiros). Multa é espécie de pena e extingue com a morte.
tinha maior certeza que era B
A QUESTÃO PEDIU NA CF, NÃO NO CP, NEM ME LIGUEI LKKKK
Pegadinha master...
Pegadinha master...
Responsabilidade pessoal da pena (PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA).
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Princípios penais EXPLÍCITOS NA CF
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1 1. Princípio da legalidade
2 2. Princípio da reserva legal
3 3. Princípio da irretroatividade
4 4. Presunção de inocência
5 5. Princípios do contraditório e da ampla defesa
5.1 Contraditório
5.2 Ampla defesa
6 6. Responsabilidade pessoal
7 7. Individualização da pena
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@ PMMINAS
Princípios penais constitucionais
1 1. Princípio da legalidade
2 2. Princípio da reserva legal
3 3. Princípio da irretroatividade
4 4. Presunção de inocência
5 5. Princípios do contraditório e da ampla defesa
5.1 Contraditório
5.2 Ampla defesa
PRINCÍPIOS DO CÓDIGO PENAL
⇒ ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.
⇒ ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.
⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.
⇒ CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA, mas com OUTRA LEI.
⇒ CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.
⇒ ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.
⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.
⇒ FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.
⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.
⇒ INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.
⇒ LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.
⇒ LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.
⇒ OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.
⇒ SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PRELAVECE.
⇒ RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.
⇒ RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.
A Repetição, a exaustão, com correção, leva à perfeição!!!!
Princípios penais constitucionais
1 1. Princípio da legalidade
2 2. Princípio da reserva legal
3 3. Princípio da irretroatividade
4 4. Presunção de inocência
5 5. Princípios do contraditório e da ampla defesa
5.1 Contraditório
5.2 Ampla defesa
6 6. Responsabilidade pessoal
7 7. Individualização da pena
GABARITO: A
Princípios do direito penal explícitos na CF/88
- Legalidade ou Reserva Legal;
- Anterioridade;
- Retroatividade da lei penal mais benéfica;
- Dignidade da pessoa humana;
- Devido processo Legal;
- Proibição de prova ilícita;
- Juiz e Promotor natural;
- Contraditório e ampla defesa;
- Presunção de Inocência;
- Celeridade e razoável duração do processo;
- Personalidade ou da responsabilidade pessoal;
- Individualização da pena;
- Humanidade.
Princípios do direito penal implícitos na CF/88
- Proporcionalidade;
- Razoabilidade;
- Duplo grau de jurisdição;
- Intervenção Mínima ou Subsidiariedade;
- Fragmentariedade;
- Lesividade ou Ofensividade;
- Taxatividade Penal ou da Determinação;
- Adequação dos meios aos fins;
- Proibição do Excesso;
- Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva;
- Adequação social;
- Insignificância ou da Bagatela.
Intranscendência da pena ou pessoalidade = RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE
reserva legal Art 5º da CF - XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal legalidade art 5 II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; o pessoal confundi demais, se estiver errada me corrijam, espero ter ajudado! PM PB 2023
São princípios penais expressamente previstos na CF/88 os princípios da: legalidade e anterioridade (art. 5°, XXXIX, CF/88) e também o princípio da responsabilidade pessoal da pena ou princípio da instranscendencia (art. 5°, XLV, CF/88).
Portanto, o gabarito é a letra A.
Os demais princípios estão previstos no Código Penal (princípio da territorialidade e extraterritorialidade) e na doutrina e jurisprudência (princípio da insignificância, adequação social, consunção, subsidiariedade e da especialidade).
Gabarito, letra A.