De acordo com o disposto na Constituição do Estado de Santa...
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Comentário da banca:
1. Interpretação e tema jurídico: A questão aborda o regime constitucional do militar estadual de Santa Catarina, especificamente as condições que determinam a transferência para a reserva. O assunto está ligado à incompatibilidade entre o exercício do cargo de policial militar e o desempenho de certos cargos públicos civis, segundo a legislação estadual.
2. Legislação aplicável:
Constituição do Estado de Santa Catarina, Art. 107, § 5º: “O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva.”
3. Explicação e doutrina: A regra visa garantir a dedicação exclusiva do militar ao serviço público militar, evitando conflitos de interesse e assegurando a hierarquia e disciplina militar. Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que a aceitação de cargo civil permanente é incompatível com a permanência do militar na ativa, exigindo sua transferência para a reserva.
4. Exemplo prático: Suponha que um soldado da PM/SC passa em um concurso para um cargo permanente de analista judiciário. Ao assumir esse cargo, será necessariamente transferido para a reserva da Polícia Militar.
5. Justificativa da alternativa correta: Alternativa A — Certa. Está de acordo com o texto literal do Art. 107, § 5º da Constituição Estadual.
6. Análise das alternativas incorretas:
B) Não há previsão direta de transferência para a reserva em caso de participação em greve, sendo que greves podem resultar em sanção disciplinar e até exclusão, mas não a reserva.
C) A filiação partidária do militar em serviço pode ensejar sanção disciplinar, mas não transferência à reserva.
D) Aceitar cargo, emprego ou função temporária não implica automaticamente reserva. A norma fala somente em cargo público civil permanente, pegadinha importante a ser percebida.
7. Estratégia para provas: Atenção aos adjetivos como “permanente” (essencial para diferenciar) e à leitura atenta do artigo legal. Mantenha em mente a finalidade de evitar o duplo vínculo e conflitos funcionais.
8. Jurisprudência relevante: O STJ confirma que, uma vez assumido o cargo público civil, o militar perde o vínculo militar ativo (MS 23.550).
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Art. 31, da Constituição do Estado de Minas Gerais
§ 5º O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva
GABARITO: LETRA A
Art. 31— São militares estaduais os integrantes dos quadros efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que terão as mesmas garantias, deveres e obrigações – estatuto, lei de remuneração, lei de promoção de oficiais e praças e regulamento disciplinar único.
§ 5º — O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva.
A. CORRETA!
B. Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
C. Art. 142. V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
D. Art. 142. III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;
ART. 31
§ 5º — O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva.
§ 6º — O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a inatividade.
Ahh IOBV... na minha vez é a CESPE
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