Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinal...

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Ano: 2023 Banca: IBFC Órgão: PM-PB Prova: IBFC - 2023 - PM-PB - Soldado PM - Combatente |
Q2289384 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa incorreta.
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

A resposta adequada está na alternativa errada.

Diz o ECA:

“Art.101

(...)

 § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

§ 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento”.

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o ECA:

“ Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

(...)

IX - colocação em família substituta.”

LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o ECA:

“ Art. 101.

(...) § 7 O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.”

LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Existe a menção indevida no enunciado da questão do termo “polícia militar”, algo não encontrado no art. 101, §§11º e 12º do ECA.

LETRA D-  CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o ECA:

“ Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.”

LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o ECA:

“  Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. “

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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§ 11 - A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta.

Gabarito: C

Art.101 - Estatuto da Criança e do Adolescente

§ 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

§ 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento. 

Gabarito letra (C) - Polícia Militar não está contida no rol dos legitimados ao acesso do cadastro .

Polícia Militar não está no rol.

A) Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

IX - colocação em família substituta.

B) Art. 101 - § 7 O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.

C) Art.101 - § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

§ 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, (não há polícia militar) aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento

D) Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

E)  Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. 

GABARITO C

A autoridade judiciária manterá um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional e terão acesso a este cadastro, entre outros, o Conselho Tutelar e a Polícia Militar, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças nesta situação.

O artigo 101, § 12 do ECA não prevê Policiais Militares no rol, portanto a alternativa C é a única incorreta.

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