Gestante de 32 anos, hipertensa crônica, com gestação de 28...
Gabarito comentado
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Tema central: O manejo da hipertensão arterial crônica em gestantes exige conhecimento aprofundado das terapias anti-hipertensivas seguras e das recomendações atuais para prevenção de complicações. O acompanhamento pré-natal de gestantes hipertensas requer avaliação rigorosa das medicações em uso, seu impacto materno-fetal e possíveis riscos, priorizando sempre o equilíbrio entre segurança e eficácia.
Justificativa da alternativa correta (D – manter somente a HCTZ): Em gestante com controle pressórico adequado utilizando hidroclorotiazida (HCTZ) e sem eventos adversos relatados, a decisão de manter o tratamento é suportada pelas principais diretrizes. O Ministério da Saúde recomenda cautela, mas admite a continuidade do diurético em casos de uso prévio eficaz, desde que monitorização clínica e laboratorial sejam rigorosas (“PCDT Hipertensão Arterial Sistêmica”, p. 35). A suspensão abrupta pode desencadear descompensação, trazendo riscos à mãe e ao feto.
Análise das alternativas incorretas:
A) Suspender a HCTZ: A suspensão sem substituição pode causar perda do controle pressórico, potencializando eventos materno-fetais adversos.
B) Manter HCTZ e associar alfa metildopa: Não existe indicação para associação se o controle está adequado, evitando polifarmácia desnecessária.
C) Suspender HCTZ e iniciar aspirina/cálcio: AAS e cálcio têm papel preventivo da pré-eclâmpsia, mas não substituem anti-hipertensivos em uso e nem tratam diretamente a hipertensão.
E) Substituir HCTZ por alfa metildopa: Embora alfa metildopa seja medicação de escolha na gestação, a troca só é indicada se não houver resposta ou efeitos adversos significativos. A mudança injustificada pode comprometer o controle conquistado.
Pontos-chave e pegadinhas: É comum a prova tentar induzir a troca imediata do anti-hipertensivo (por exemplo, por alfa metildopa), mas o raciocínio clínico correto considera estabilidade e resposta terapêutica. Atenção à manutenção do status quo quando o benefício supera os potenciais riscos.
Dica para a prova: Durante a gestação, farmacoterapia anti-hipertensiva não deve ser alterada sem necessidade clínica. O uso de HCTZ, embora não seja a primeira escolha, pode ser mantido em pacientes já em uso e com bom controle, conforme consta nas diretrizes do Ministério da Saúde e da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA.
Segundo o “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da HAS” (Ministério da Saúde, 2020), página 35: “Se a gestante se encontra em tratamento efetivo com diurético ao engravidar, estável e sem efeitos colaterais, pode-se considerar sua manutenção, desde que sob monitoramento cuidadoso.”
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