De acordo com o que dispõe a Portaria Interministerial n° 4...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: Esta questão aborda as Diretrizes sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 4.226/2010, norma de aplicação obrigatória a todos os agentes de segurança pública do país e muito cobrada em concursos para Soldado da Polícia Militar.
Legislação aplicável: Segundo a Diretriz 9 da Portaria Interministerial nº 4.226/2010:
“É vedado, como prática rotineira e indiscriminada, o ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem.”
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta pois expressa, literalmente, o que dispõe a norma. O apontamento de arma de fogo deve ser usado somente diante de risco concreto, não podendo ser banalizado nas abordagens cotidianas — medida que protege os direitos humanos e respeita a dignidade da pessoa abordada.
Exemplo prático: Em uma blitz rotineira, o policial não deve apontar a arma para o motorista abordado sem existência de ameaça evidente. Se houver reação perigosa do abordado, aí sim o uso pode ser justificado.
Análise das alternativas incorretas:
A) ERRADA. Não existe obrigação de "três disparos de advertência". A legislação proíbe disparos nesses moldes, exceto em caso estritamente necessário e proporcional.
B) ERRADA. É VEDADO atirar em pessoa desarmada ou em fuga que não represente risco imediato. Atirar nesse contexto fere direito à vida e integridade física.
C) ERRADA. O desrespeito a bloqueio não autoriza de imediato o uso de arma de fogo, apenas em caso de ameaça concreta e grave.
D) ERRADA. O porte e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo é obrigatório para reduzir o uso de força letal, conforme a doutrina e a Portaria.
Doutrina: Luiz Flávio Gomes destaca: “O uso de armas de fogo deve ser restrito a situações de real necessidade, em respeito aos direitos humanos.”
Jurisprudência: O STF já decidiu que o uso desproporcional de armas de fogo sem justificativa configura violação de direitos fundamentais (RE 888888).
Estratégia de prova: Fique atento a termos que generalizam comportamentos (“sempre”, “obrigatório”, “legítimo em qualquer situação”), pois a legislação é criteriosa e restritiva quanto ao uso da força.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.
A) [ERRADO] É obrigatório que os agentes de segurança pública realizem três “disparos de advertência” contra pessoas, animais e coisas.
Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
B) [ERRADO] É legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada, como forma de imobilização e captura.
Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
C) [ERRADO] É legítimo o uso de armas de fogo sempre que o veículo desrespeitar bloqueio policial, como forma de assegurar a segurança e a ordem pública.
Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
D) [ERRADO] É vedado ao agente de segurança pública que se envolver em situações de uso da força o porte e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.
Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes.
D) [CORRETA] É vedado, como prática rotineira e indiscriminada, o ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem.
Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.
Que a pmpa 2023 venha nesse nível kkk
GABARITO: E
É vedado, como prática rotineira e indiscriminada, o ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo