A Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de ...
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Comentário sobre a questão – Portaria Interministerial nº 4.226/2010: Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar a alternativa que representa corretamente uma diretriz da Portaria Interministerial nº 4.226/2010, norma fundamental para o controle do uso da força por agentes de segurança pública, tema constantemente cobrado para o cargo de Aspirante da Polícia Militar.
2. Fundamentação Legal:
A alternativa correta está diretamente alinhada à Diretriz nº 10 da Portaria: “Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.”
3. Tema Central:
O cerne da questão é demonstrar o alinhamento das práticas policiais ao respeito aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e respeito à dignidade humana. A avaliação do perfil psicológico visa reduzir riscos de abusos e garantir uma atuação responsável.
4. Exemplo Prático:
Imagine um candidato com dificuldades em gerenciar emoções sob pressão. Se admitido sem avaliação adequada, ele poderá agir de forma impulsiva em situação de estresse, comprometendo tanto a legalidade da ação quanto a integridade das pessoas envolvidas.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está de acordo com o que determina a Portaria, mostrando-se essencial para garantir agentes aptos psicologicamente às exigências do cargo – algo exigido para o bom funcionamento da PM. Essa diretriz reforça políticas preventivas e protetivas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. O uso de arma de fogo contra pessoa em fuga só é permitido se houver ameaça imediata à vida, jamais a quem está desarmado e sem risco iminente (violação ao princípio da proporcionalidade).
- B: Parcialmente correta, mas a norma exige políticas para disponibilização e não obrigatoriedade absoluta de porte constante de instrumentos de menor potencial ofensivo.
- C: Errada. “Disparos de advertência” são proibidos pela Portaria, pois comprometem a segurança e imprevisibilidade dos efeitos.
- E: Errada. A Portaria não determina periodicidade semestral para renovação de habilitação ao uso de arma de fogo; trata-se de pegadinha comum em provas.
Estratégia para evitar pegadinhas: Atente para comandos absolutos ou termos genéricos/contrários à lei (como “sempre”, “nunca”, periodicidades inventadas ou práticas vedadas em lei).
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GAB: D
a) É legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros. (ERRADO)
4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
b) Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 1 (um) instrumento de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo. (ERRADO)
8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.
c) Os chamados “disparos de advertência” são considerados prática aceitável, por atenderem aos princípios constitucionais e em razão da previsibilidade de seus efeitos. (ERRADO)
6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
d) Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo. (CORRETO)
12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.
e) A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 06 (seis) meses. (ERRADO)
18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.
FONTE: Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 - DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
O PIOR ERRO É DESISTIR.
GABARITO D
Gabarito D.
Letra de lei.
GABARITO -D
4.226, 12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.
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