De acordo com. a LEI N° 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
Lei Especial de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob
Jurisdição Nacional (LESTA). Artigo 10. Reincidência, para
efeito de gradação das penalidades, é a repetição da prática
da mesma infração em um período igual ou inferior a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja esse conteúdo explicado passo a passo em nossos cursos. Buscar curso
teste
Parabéns! Você acertou!
Mandou bem! Revise esse tema nos nossos cursos. Buscar curso