Acerca do Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF (EPM) e d...

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Ano: 2003 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-DF
Q1212485 Legislação Estadual
Acerca do Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF (EPM) e do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), julgue o item a seguir.
Um sargento da PMDF pode receber condecorações, mas não dispensas de serviço, como recompensa decorrente do reconhecimento de bons serviços prestados.
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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do Tema
A questão avalia o conhecimento sobre recompensas disciplinares aplicáveis aos policiais militares do Distrito Federal, regidas pelo Regulamento Disciplinar do Exército (RDE). O ponto central é saber se as dispensas de serviço podem ser concedidas a policiais militares, como o sargento, como forma de recompensa reconhecendo bons serviços.

2. Legislação Aplicável
O RDE, Art. 69, prevê expressamente entre as recompensas militares: “b) a dispensa total do serviço...; c) a dispensa parcial do serviço...”.
Ainda, o Art. 66 detalha que essas dispensas isentam o militar de todos ou de determinados trabalhos da organização militar.

3. Explicação Didática
Portanto, além de elogios e condecorações, a dispensa de serviço (integral ou parcial) é uma recompensa disciplinar prevista e efetivamente concedida. Isso vale para praças, como o sargento da PMDF, quando há destaque por bom desempenho.

4. Exemplo Prático
Imagine um sargento que lidera com sucesso uma operação relevante e recebe elogios oficiais. Além da condecoração ou elogio, ele pode receber dispensa de alguns dias de serviço como forma de reconhecimento, fundamentado no RDE.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A afirmação de que o sargento não poderia receber dispensa de serviço é incorreta e contraria texto literal do Art. 69 do RDE. A norma confere, sim, tal possibilidade, reforçando que policiais militares da PMDF são alcançados por esse dispositivo.

6. Pegadinhas e Estratégias
A questão tenta induzir erro ao induzir que somente condecorações seriam possíveis. Dica: Atenção à literalidade da lei e ao rol de recompensas previsto no artigo citado.

Conclusão: Sargento pode receber dispensas como recompensa. Fique atento à leitura dos artigos para não cair em interpretações equivocadas!

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Art 132 - As recompensas constituem reconhecimentos dos bons serviços prestados pelos policiais-militares.

§ 1º - São recompensas policiais-militares:

I - prêmios de Honra ao Mérito;

Il - condecorações;

III - elogios; e

IV - dispensa do serviço.

§ 2º - As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor.

Art 133 - As dispensas do serviço são autorizações concedidas aos policiais-militares para afastamento total do serviço, em caráter temporário.

Art 134 - As dispensas de serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:

I - como recompensa;

II - para desconto em férias; e

III - em decorrência de prescrição médica.

Parágrafo único - As dispensas do serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.

Art. 132 - As recompensas constituem reconhecimentos dos bons serviços prestados pelos policiais-militares.

 

§ 1º - São recompensas policiais-militares:

 

I - prêmios de Honra ao Mérito;

Il - condecorações;

III - elogios; e

IV - dispensa do serviço.

Também é importante saber que PROMOÇÕES NÃO constituem recompensas.

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