Acerca do Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF (EPM) e d...
Um sargento da PMDF pode receber condecorações, mas não dispensas de serviço, como recompensa decorrente do reconhecimento de bons serviços prestados.
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação do Tema
A questão avalia o conhecimento sobre recompensas disciplinares aplicáveis aos policiais militares do Distrito Federal, regidas pelo Regulamento Disciplinar do Exército (RDE). O ponto central é saber se as dispensas de serviço podem ser concedidas a policiais militares, como o sargento, como forma de recompensa reconhecendo bons serviços.
2. Legislação Aplicável
O RDE, Art. 69, prevê expressamente entre as recompensas militares:
“b) a dispensa total do serviço...; c) a dispensa parcial do serviço...”.
Ainda, o Art. 66 detalha que essas dispensas isentam o militar de todos ou de determinados trabalhos da organização militar.
3. Explicação Didática
Portanto, além de elogios e condecorações, a dispensa de serviço (integral ou parcial) é uma recompensa disciplinar prevista e efetivamente concedida. Isso vale para praças, como o sargento da PMDF, quando há destaque por bom desempenho.
4. Exemplo Prático
Imagine um sargento que lidera com sucesso uma operação relevante e recebe elogios oficiais. Além da condecoração ou elogio, ele pode receber dispensa de alguns dias de serviço como forma de reconhecimento, fundamentado no RDE.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A afirmação de que o sargento não poderia receber dispensa de serviço é incorreta e contraria texto literal do Art. 69 do RDE. A norma confere, sim, tal possibilidade, reforçando que policiais militares da PMDF são alcançados por esse dispositivo.
6. Pegadinhas e Estratégias
A questão tenta induzir erro ao induzir que somente condecorações seriam possíveis. Dica: Atenção à literalidade da lei e ao rol de recompensas previsto no artigo citado.
Conclusão: Sargento pode receber dispensas como recompensa. Fique atento à leitura dos artigos para não cair em interpretações equivocadas!
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Comentários
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Art 132 - As recompensas constituem reconhecimentos dos bons serviços prestados pelos policiais-militares.
§ 1º - São recompensas policiais-militares:
I - prêmios de Honra ao Mérito;
Il - condecorações;
III - elogios; e
IV - dispensa do serviço.
§ 2º - As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor.
Art 133 - As dispensas do serviço são autorizações concedidas aos policiais-militares para afastamento total do serviço, em caráter temporário.
Art 134 - As dispensas de serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:
I - como recompensa;
II - para desconto em férias; e
III - em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único - As dispensas do serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.
Art. 132 - As recompensas constituem reconhecimentos dos bons serviços prestados pelos policiais-militares.
§ 1º - São recompensas policiais-militares:
I - prêmios de Honra ao Mérito;
Il - condecorações;
III - elogios; e
IV - dispensa do serviço.
Também é importante saber que PROMOÇÕES NÃO constituem recompensas.
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