De acordo com o disposto na Lei nº 7.289/1984, que dispõe ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 7.289/1984, art. 92, I, c, 1, com redação dada pela Lei nº 12.086/2009: "Art. 92. A transferência para a reserva remunerada, ex officio, verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos:
I - atingir as seguintes idades-limite:
(...)
c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães:
1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel;" Como o enunciado pediu a hipótese de transferência ex officio relativa à idade-limite, a alternativa correta é a que reproduz exatamente essa regra legal: a letra B.
1. 61 (sessenta e um) anos, para o posto de Major;" Logo, 61 anos não corresponde ao posto de Tenente-Coronel.
- Leia primeiro o recorte do enunciado: se ele pedir idade-limite, exclua alternativas fundadas em tempo de serviço ou permanência no posto.
- Em normas com tabelas por quadro e posto, confira sempre a combinação exata entre quadro, idade e posto.
- Para Capelães, nesta matéria, a combinação decisiva é 63 anos no posto de Tenente-Coronel.
- Para Administração e Especialistas, 61 anos está ligado ao posto de Major, não ao de Tenente-Coronel.
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Art 92 - A transferência para a reserva remunerada, que o ex officio , verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos:
c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães:
1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
Alguém sabe o erro da letra e) ?
I - atingir as seguintes idades-limite:
a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares:
1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel;
2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel;
3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e
4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos;
b) para os Quadros de Policiais Militares de Saúde:
1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Coronel;
2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel;
3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Major; e
4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Capitão e Oficiais Subalternos;
c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães:
1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel;
2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Major;
3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Capitão; e
4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Oficiais Subalternos;.
d) para os Quadros de Policiais Militares de Administração e de Oficiais Policiais Militares Especialistas:
1. 61 (sessenta e um) anos, para o posto de Major;
2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Capitão;
3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Primeiro-Tenente; e
4. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Segundo-Tenente; e
e) para as Praças Policiais Militares:
1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente;
2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento;
3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento;
4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e
5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados.
II - atingir, o Coronel PM, 6 (seis) anos de permanência no posto, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço;(LETRA A, TBM NÃO ENTENDI!)
III - contar o policial-militar 35 (trinta e cinco) anos de serviço; ( LETRA E)
IV - atingir, o Oficial, 6 (seis) anos de permanência no posto, quando este for o último da hierarquia de seu Quadro, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço; ( LETRA A)
Para mim, existem 3 respostas. Ajudem ai galera!!!
Boa noite,
Ricardo, o comando da questão pede quanto à idade limite, por isso a alternativa A não se encaixa.
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