Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, a ratificação das dispe...
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Comentário da Questão:
O tema central dessa questão é a competência para ratificar dispensas e inexigibilidades de licitação no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com base no Decreto nº 7.163/2010. É fundamental conhecer a estrutura organizacional prevista no Decreto e identificar qual departamento possui essas atribuições.
Base legal:
Decreto nº 7.163/2010, Art. 31, inciso III:
"Art. 31. Compete ao Departamento de Administração Logística e Financeira, além do previsto no art. 25:
III - ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;"
Tema central: A ratificação desses procedimentos licitatórios é ato administrativo que valida e confere legalidade a situações em que a licitação, por previsão legal, é dispensada ou inexigível. Para a banca, exige que o candidato associe corretamente o setor responsável a essa tarefa estratégica de controle.
Exemplo prático: Suponha que o Corpo de Bombeiros precise comprar um equipamento de segurança de fornecedor exclusivo (situação de inexigibilidade). O procedimento deve, ao ser processado, ser ratificado pelo Departamento de Administração Logística e Financeira, garantindo a observância das normas legais.
Justificativa da alternativa correta (C): Administração Logística e Financeira é o órgão expressamente responsável nos termos do Art. 31, III, do Decreto nº 7.163/2010, sendo a opção alinhada com o texto legal literal.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Recursos Humanos: Atua na gestão de pessoal, não em processos licitatórios.
- B) Estudos e Análises de Projetos: Função voltada à análise técnica, não a ratificação de processos de compras.
- D) Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia: Foco em treinamento e inovação, sem atribuição legal quanto a licitações.
Possível pegadinha: A banca pode sugerir setores ligados à tomada de decisão ou análise, mas a competência administrativa e legal é exclusiva do setor Logístico e Financeiro, conforme a legislação.
Lembre-se: palavras como "ratificar dispensas e inexigibilidades" devem sempre remeter à área administrativa e financeira da corporação.
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Gab. C
Art. 31. Compete ao Departamento de Administração Logística e Financeira, além do previsto no art. 25:
III - ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA :
- I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com: a) orçamento e finanças; b) receitas e despesas públicas; c) aquisições e contratações; d) materiais, obras e serviços; e) especificação técnica; f) manutenção de equipamentos, viaturas e instalações; g) intendência; e h) administração patrimonial;
- II - fornecer ao Estado-Maior-Geral as informações relativas à execução orçamentária e financeira necessárias ao acompanhamento dos programas, projetos e atividades estabelecidos nas leis orçamentárias anuais;
- III - ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;
- IV - ratificar as adesões às atas de registro de preços de outros órgãos; e
- V - realizar o acompanhamento sistemático das necessidades de recursos suplementares à programação financeira, relativas a suprimento, manutenção, obras e serviços.
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