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Q1002188 Legislação Federal

O Decreto 70.274, de 9 de março de 1972 trata sobre a ordem geral de precedência, estipulando que a precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada:

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Comentário de Gabarito – Decreto nº 70.274/1972 e Ordem de Precedência de Ministros

Esta questão aborda a ordem geral de precedência entre Ministros de Estado, inclusive interinos, segundo o Decreto nº 70.274/1972, norma fundamental para atuação de profissionais de Secretariado em órgãos públicos federais, pois regula o cerimonial e a disposição de autoridades em atos oficiais.

Base Legal:
Decreto nº 70.274/1972, Art. 4º: “A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério [...]”

Tema Central: Entender a ordem de precedência e protocolos de cerimonial é essencial para técnicos em secretariado, pois garante o respeito à hierarquia administrativa na composição de eventos formais.

Exemplo prático: Imagine uma solenidade oficial com os Ministros da Justiça e da Fazenda presentes. Embora exerçam cargos equivalentes, a precedência será dada ao Ministro da Justiça, pois é o ministério de criação mais antiga, conforme art. 4º do decreto.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
E) pelo critério histórico de criação do respectivo MinistérioCORRETA. É exatamente o que determina o artigo 4º, evitando subjetividade e padronizando o critério de precedência, fundamental para a previsibilidade e respeito às tradições administrativas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta: O tempo de exercício não é critério da norma para precedência entre ministros.
  • B) Incorreta: A idade do ministro não altera sua posição protocolar.
  • C) Errada: O cerimonial não possui discricionariedade para alterar a ordem.
  • D) Errada: Importância política atribuída pelo Chefe do Executivo carece de previsão legal e geraria insegurança jurídica.

Pegadinha: Evite respostas que sugerem discricionariedade ou critérios subjetivos (idade, tempo de exercício, decisão do cerimonial), pois o decreto traz critério objetivo e histórico.

Conclusão: O conhecimento do Decreto nº 70.274/72 é fundamental para a atuação segura do Técnico em Secretariado, garantindo respeito às normas do cerimonial público.
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